Visto o que dispõem as bases da Resolução de 1 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso específico, de postos de trabalho singularizados nos escritórios fiscais da Galiza, assim como o artigo 49 e seguintes do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, e uma vez que a Comissão de Valoração elevou proposta definitiva de valoração de méritos, assim como proposta definitiva de adjudicação dos postos oferecidos no concurso, e que se acreditou a observancia do procedimento devido e se valoraram os méritos das pessoas candidatas, em uso das competências que me atribui a normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta definitiva de valoração de méritos efectuada pela Comissão de Valoração do concurso específico.
Segundo. Resolver o concurso específico e adjudicar os postos convocados:
– Responsável Estatística, Registro e Qualidade II da Promotoria Provincial de Lugo a Stella Maris Rodríguez Martínez.
– Responsável Estatística, Registro e Qualidade II da Promotoria Provincial de Ourense a María Luisa Rodríguez Pérez.
Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na base sétima da convocação.
Quarto. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade, ou de oito dias se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza. Em caso que a dita publicação não se faça em ambos ao mesmo tempo, ter-se-á em conta a data de publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem poderá ser impugnada directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça