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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2023 Páx. 16637

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 27 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano de missões comerciais das PME 2023 susceptíveis de ser co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IG422B), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IG422A), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 679109.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

As empresas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão, incluídas as PME com objecto social destinado à prestação de serviços técnicos, comerciais ou logísticos.

b) Que tenham domicílio social e algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de fim de execução da actuação, através do procedimento do Igape IG192.

d) Os beneficiários deverão contar com presença nos médios digitais internacionais e, no mínimo, com uma página web com versão em inglês.

e) Os beneficiários deverão estar ao dia das suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para serem beneficiários da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

f) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis segundo o previsto no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013), para as empresas do sector pesqueiro no Regulamento (CE) nº 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da UE às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura (DOUE L 190, de 28 de junho de 2014), e para as empresas do sector agrícola no Regulamento 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013).

g) Que estejam ao dia nos pagamentos devidos às câmaras.

h) As empresas participantes numa mesma acção não deverão ter vinculação entre sim de nenhum tipo para poder optar à subvenção, em caso que participem numa acção duas empresas vinculadas só uma delas poderá optar à subvenção. Percebe-se por vinculação qualquer participação de uma empresa tanto directa como indirecta na gestão, controlo ou capital social de outra. A vinculação faz-se extensiva à relação de membros do órgão de governo, directivos ou administrador.

Segundo. Objecto

Aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas por parte do Igape para o desenvolvimento e execução do Plano de missões comerciais das PME, com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalização das PME galegas, assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participam na sua gestão.

O objectivo principal deste plano é conseguir a internacionalização real das PME galegas e propiciar a comercialização dos seus bens e serviços nos comprados exteriores. As actuações que englobam o Plano estão dirigidas a:

a) Aumentar a base de empresas exportadoras.

b) Fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.

c) Conseguir uma maior diversificação, tanto sectorial coma geográfica das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalização das empresas galegas.

d) Difundir a cultura da internacionalização como ferramenta de progresso e competitividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para o desenvolvimento do Plano de missões comerciais das PME 2023 susceptíveis de ser co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IG422B), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IG422A), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 05.A1.741A.7708 e por um montante de 1.900.000 € com cargo ao exercício 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda (código de procedimento IG422B) iniciar-se-á o dia seguinte ao da finalização do prazo de adesão das entidades colaboradoras e será de um mês, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito. O prazo de adesão das entidades colaboradoras será de 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza (código de procedimento IG422A).

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoció nEconómica