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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2023 Páx. 16504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Lousame (expediente IN407A 2022/324-1).

Expediente: IN407A 2022/324-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT Marracín de Abaixo.

Câmara municipal: Lousame.

Factos:

1. O dia 6.10.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de retirar os apoios de madeira de um trecho da linha de distribuição em media tensão LMT BOI806 (IN407A 2016/2090-1), procedente da subestação Boiro. Projecta-se o desmantelamento de um trecho aéreo da dita linha e substituí-lo por trecho aéreo e outro soterrado.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Recuamento LMT Marracín de Abaixo, assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, esp. electricidade, núm. colexiado 2.980 de Vigo, o 7.7.2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à câmara municipal de Lousame, à Deputação Provincial da Corunha e a Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pela câmara municipal de Lousame. Os demais organismos não apresentaram condicionado, pelo que se percebe a sua conformidade com a autorização, tal como se dispõe no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

4. Com data 7.2.2023, foi emitido o preceptivo relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação aplicável neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS a 20 kV, de 515 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio núm. 135-1 existente que se vai substituir e remate no PÁ/S projectado no apoio núm. 135-6 que se vai substituir.

– Actuação 1: substituição de motorista existente em trecho LMTA a 20 kV, de 156 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. 9OXILOOU//135 existente da LMT BOI806 (IN407A 2016/2090-1), procedente da subestação Boiro, e remate no apoio núm. 135-1 existente de formigón que se vai substituir por um de tipo C-3000/16.

– Actuação 2: retensado trecho LMTA a 20 kV, de 103 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. 135-7 existente que se vai substituir da LMT BOI806, e remate no apoio núm. 9OVIIEI0//135-6-1 CT existente, onde está instalado o CT Marracín (15AKP4). Substituição do apoio existente de formigón núm. 135-6 por um de tipo C-3000/16, que passa a ser de tipo frequentado, e a instalação de um seccionador XS.

– Desmantelamento do trecho LMTA, de 575 m, motorista LA-56 Al, com origem no apoio núm. 9OX2VEHN//135-1 existente de formigón e remate no apoio núm. 9OUR3CQ5//135-6 existente de formigón, e de 3 apoios de madeira (9OW6895X//135-3 e 9OW08OOE//135-4 e 9OVQQA53//135-5) e um de formigón (9OWHFV0V//135-2).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 9 de fevereiro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha