Expediente: IN407A 2022/314-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: repotenciación do CT nº 15SIJ4 M. Núñez.
Câmara municipal: Ferrol.
Factos:
1. O dia 4 de outubro de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade da subministração eléctrica, assim como criar a infra-estrutura eléctrica necessária para atender futuras demandas de subministrações eléctricas na zona da rua Méndez Núñez, câmara municipal de Ferrol. Projecta-se um aumento de potência do centro de transformação soterrado CT Méndez Núñez (15SIJ4, IN407A 2010/248-1) de 1.600 kVA de potência alimentado pela linha de distribuição em media tensão SMR708 Esquadra Mérida 8, procedente da subestação Santa Marina, instalando um novo transformador de 2.000 kVA.
Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado repotenciación do CT nº 15SIJ4 M. Núñez, assinado por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial, Esp. Electricidade, nº colexiado LÊ-1010, o 20 de dezembro de 2022. A especialidade do proxectista ficou acreditada no certificar do COPITI-León que consta nesta chefatura territorial.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. No trâmite de informação a outras administrações públicas, não se solicitou o preceptivo informe a nenhuma Administração, organismo ou, de ser o caso, empresa de serviço público ou de serviço de interesse geral afectadas, já que a empresa promotora não achegou nenhuma separata.
4. O 31 de janeiro de 2023, foi emitido o preceptivo relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
2. A legislação que se aplica neste expediente é a que de seguido se relaciona:
a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Repotenciación do CT Méndez Núñez (15SIJ4, IN407A 2010/248-1) de 1.600 kVA (2 trafos de 800 kVA) com relação de transformação de 15.000/400-230 V instalado em local soterrado e alimentado pela LMT SMR708 Esquadra Mérida 8, procedente da subestação Santa Marina. Novos trafos de 1.000 kVA e retirada dos existentes.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 9 de fevereiro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha