BDNS (Identif.): 678912.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
– Ter remetidas ao Conselho de Contas as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda.
– Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
Não poderão ter a condição de beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto é estabelecer as normas de gestão do procedimento para a concessão das ajudas que se concedam ao amparo do Plano de melhora de caminhos rurais 2023-2024.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de fevereiro de 2023 para a concessão das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos rurais 2023-2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento MR701E).
Quarto. Quantia
A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a 17.999.842,00 euros, que se financiarão com cargo à partida orçamental 14-A1-712A-760.0 (código de projecto 2023-00002) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com a seguinte distribuição por fundos e anualidades:
2023: 6.248.145,00 €.
2024: 11.751.697,00 €.
Este crédito está co-financiado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 6872_01 Serviços básicos), num 12 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 28 % por fundos próprios da Xunta de Galicia.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) da Resolução de 28 de fevereiro de 2023 pela que se aprova o Plano de melhora de caminhos rurais 2023-2024.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do artigo 19.2) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis. A percentagem de ajuda calcular-se-á sobre o montante das despesas subvencionáveis até o limite do importe atribuído a cada câmara municipal.
Santiago de Compostela, de 28 de fevereiro de 2023
Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural