Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 3 de março de 2023 Páx. 16222

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2023 pela que se convocam cursos de formação contínua para os serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Uma vez aprovado o programa anual de actividades para o ano 2023 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos aos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2023, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 27 de fevereiro de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega
de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Datas

Lugar

Luta contra incêndios em buques atracados em porto

Pressencial

1

40

40

Do 27 ao 31 de março

Porto de Vilagarcía de Arousa

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

a) Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

b) Grupos de emergência supramunicipais (GES).

c) Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

a) Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas instalações do Porto de Vilagarcía de Arousa nas datas estabelecidas no calendário do curso.

b) Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

c) Superação da prova final.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou inexactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp, http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

2º. Reservar-se-á um 80 % das vagas para as pessoas que tenham o centro de trabalho na câmara municipal onde se realize o curso.

3º. Têm preferência as pessoas que tenham o centro de trabalho na província onde se realize o curso.

4º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

5º. Têm preferência as solicitudes por ordem de apresentação.

Quando no processo de selecção não se completassem as reservas estabelecidas nos pontos 1º e 2º, as ditas reservas, de existir suficiente número de solicitantes, completarão com o resto de solicitudes.

Unicamente serão seleccionadas aquelas pessoas que não realizassem o curso solicitado nos últimos cinco anos.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.gal, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo primeira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória, a não realização destas deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada superando as partes obrigatórias e a prova final do curso.

Décimo terceira. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar, sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia, especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.