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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2023 Páx. 16066

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 20 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Jorge Juan, de Fene (A Corunha).

A titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Jorge Juan, de Fene, solicita a autorização de uma (1) unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR Plurilingüe Jorge Juan, para autorizar uma (1) unidade de educação especial, e que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Jorge Juan.

Código do centro: 15006353.

Endereço: avenida de Tarrío, 78.

Localidade: Perlío.

Câmara municipal: Fene.

Província: A Corunha.

Titular: Jorge Juan Perlío, Cooperativa R. Ltda.

Composição resultante:

Educação infantil (2º ciclo): 6 unidades.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Educação especial: 1 unidade.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades