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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2023 Páx. 16071

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 22 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 1 de março de 2021 pela que se habilitam determinados colectivos da conselharia para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração.

A Ordem de 1 de março de 2021 pela que se habilitam determinados colectivos da conselharia para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega, publicada no DOG de 12 de março de 2021, tem por objecto habilitar determinados colectivos de pessoal empregado público da Conselharia do Meio Rural para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega.

Posteriormente, o 26 de abril de 2022, publicou-se o Decreto 46/2022, de 21 de abril, pelo que se modifica o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da vicepresidencia e das conselharias da Xunta de Galicia. No seu artigo único, ponto 4, estabelece-se a modificação da denominação, funções e estrutura da Subdirecção Geral de Indústrias Agroalimentarias, que passou a ser a Subdirecção Geral da Corrente e Indústrias Agroalimentarias, e criou-se um novo Serviço da Corrente Agroalimentaria e Controlo de Práticas Comerciais Desleais, com funções em matéria de melhora do funcionamento e a vertebración da corrente agrolimentaria. Igualmente, no nível territorial modificaram-se a denominação e as funções dos serviços de Indústrias e Qualidade Agroalimentaria, que passaram a ser os serviços de Indústrias, Qualidade e Corrente Agroalimentaria, e que exercem, no respectivo âmbito territorial, as funções da Subdirecção Geral da Corrente e Indústrias Agroalimentarias.

Para desenvolver as novas funções encomendadas, criaram no nível territorial novas vagas de pessoal inspector, tal como figura recolhido na Resolução de 5 de agosto de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 4 de agosto de 2022, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural. Nas actuações de inspecção desenvolvidas por este pessoal está justificado o anonimato para a sua realização.

A Lei 13/2012, de 2 de agosto, de medidas para melhorar o funcionamento da corrente alimentária, estabelece na sua disposição adicional primeira que as actuações de controlo e inspecção que leve a cabo a Agência as realizarão funcionários públicos que, no exercício das suas funções, terão a condição de agente da autoridade.

Procede, portanto, alargar os colectivos da Conselharia do Meio Rural para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega.

De acordo com o exposto, fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o artigo 73.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 1 de março de 2021 pela que se habilitam determinados colectivos da conselharia para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega

Acrescenta-se um ponto 4 no artigo 2 com a seguinte redacção:

«4. Habilita-se adicionalmente, para o uso do certificar digital com pseudónimo no desenvolvimento das suas funções de inspecção, o pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que ocupe vagas dependentes da Subdirecção Geral da Corrente e Indústrias Agroalimentarias e dos serviços de Indústrias, Qualidade e Corrente Agroalimentaria, que exercem, no seu respectivo âmbito, as funções da Subdirecção Geral da Corrente e Indústrias Agroalimentarias».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural