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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2023 Páx. 15986

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2023 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade fisioterapia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 211, de 6 de novembro).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito se possa exercer, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG número 16, de 24 de janeiro.

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade fisioterapia, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019 (DOG núm. 211, de 6 de novembro), e uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.6 da convocação, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base IV.6 da convocação, são convocadas para a eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas do subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não receba correctamente o seu utente e chave, deverá pórse em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico, ao qual se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, com a qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para ser declarados em excedencia, ou não apresentem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017, que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal.

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020, DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº de ordem
de eleição

NIF

Apelidos e nome

Acesso

1

***9524**

Pérez Pérez, Beatriz

Promoção interna

2

***7734**

Redondo Collazo, María Soledad

Livre

3

***8943**

Rodríguez Zarauza, Marta

Livre

4

***8251**

Vázquez Armesto, Lorena

Livre

5

***4424**

Iglesias Rodríguez, Luzia

Livre

6

***6615**

López González, Nuria

Livre

7

***3978**

Conde Díaz, Mónica

Livre

8

***9771**

Blanco Couselo, José

Livre

9

***7148**

Gómez Vázquez, Eva

Livre

10

***0992**

Sánchez Barros, Angélica

Livre

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

Formação

Observ.

1

EDC994090132001005

Fisioterapeuta

ED

CEE Miño (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

A2

20

 

 

2

PSC994080115350018

Fisioterapeuta

PS

Residência de Maiores (Ferrol)

Serviços periféricos

Ferrol

A2

20

 

Jornada partida//horário especial

3

PSC994090136440024

Fisioterapeuta

PS

Centro de Atenção a Pessoas com Deficiências (Redondela)

Serviços periféricos

Redondela

A2

20

 

 

4

EDC994090115770056

Fisioterapeuta

ED

CEE A Barcia (Santiago de Compostela)

Serviços periféricos

Santiago de Compostela

A2

20

 

 

5

PSC994090127560018

Fisioterapeuta

PS

Centro de Atenção a Pessoas com Deficiências (Sarria)

Serviços periféricos

Sarria

A2

20

 

 

6

PSC994080036560031

Fisioterapeuta

PS

Complexo Residencial de Atenção a Pessoas Dependentes (Vigo)

Serviços periféricos

Vigo

A2

20

 

Horário especial

7

PSC994080127085011

Fisioterapeuta

PS

Residência de Maiores (Burela)

Serviços periféricos

Burela

A2

20

 

 

8

PSC994080115570041

Fisioterapeuta

PS

Residência Assistida de Maiores (Oleiros)

Serviços periféricos

Oleiros

A2

20

 

 

9

PSC993010315770009

Fisioterapeuta

PS

Escritório de Valoração de Dependência e Deficiências (Santiago de Compostela)

Serviços periféricos

Santiago de Compostela

A2

20

Permissão de conduzir B (RI)

Itinerante

10

EDC994090136590008

Fisioterapeuta

ED

CEE de Vilagarcía de Arousa

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

A2

20