No Diário Oficial da Galiza (DOG) de 29 de dezembro de 2022 publicou-se o Anúncio de 28 de dezembro de 2022 pelo que se convoca o processo selectivo para a cobertura, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, de um técnico superior, licenciado em ciências económicas (categoria 004 do grupo I), com destino na Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária.
Consonte a indicação do anúncio, as bases do processo de selecção e os sucessivos anúncios desta convocação publicam no endereço electrónico e no tabuleiro de anúncios da Agência Galega da Qualidade Alimentária: https://mediorural.junta.gal/gl/conselleria/organismos-adscritos/agência-galega-da-qualidade-alimentária/documentacion
O prazo de apresentação das solicitudes, de vinte (20) dias hábeis, iniciou-se o 16.1.2023, às 00.00.00 horas, e rematou o 10.2.2023 às 23.59.59. Transcorrido este prazo, de acordo com a prescrição do artigo 7 das bases, é preciso publicar o listado provisório de admitidos e excluído, assim como a lista de aspirantes pendentes de acreditar a posse do título Celga 4.
Por todo o exposto, o presidente da Agência, no exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto 52/2018, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovação das listas provisórias
Aprovar e publicar as listas provisórias de aspirantes admitidos (anexo 1) e excluído (anexo 2) para cobrir, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, as vagas de pessoal laboral da Agência Galega da Qualidade Alimentária identificada no Decreto 79/2022, de 25 de maio.
(1) Técnico superior (licenciado em Ciências Económicas).
Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária (Santiago de Compostela).
Grupo I.
Segundo. Acreditação Celga 4
Anunciar que todos os aspirantes apresentados acreditam estar em posse do título Celga 4 ou equivalente.
Terceiro. Período de alegações
Abrir um período de alegações de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas aspirantes excluído possam emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.
Quarto. Entrada em vigor
A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Impugnação
Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante o presidente da Agência Galega da Qualidade Alimentária, nos termos previstos nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, perante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2023
José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária