Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido nos artigos 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado fica supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas, e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
1765/2022 |
B36483485 |
36054A066005210000EQ |
2684/2022 |
Javier Espanha Francisco |
36054A066008980000EA |
2374/2022 |
Em investigação |
36054A059000500000EO |
1913/2022 |
B36328375 |
36054A061003590000EK |
1906/2022 |
A36349090 |
36054A061003700000EJ |
2052/2022 |
35536484N |
36054A097003350000EI |
2312/2022 |
35523669P |
36054A097003350000EI |
2119/2022 |
Isolina Alonso Senra |
36054A061003710000EE |
Tomiño, 24 de janeiro de 2023
A alcaldesa
P.D. (Decreto do 13.9.2019)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente