De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda, perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2023
Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
32835412Z |
32835412Z/04-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
34949386N |
34949386N/11-01-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Fisterra |
44092088F |
44092088F/20-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
45907800F |
45907800F/01-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
46092273C |
46092273C/20-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
51297860V |
51297860V/20-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
53799062S |
53799062S/07-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Boiro |
54875695H |
54875695H/05-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
72803834W |
72803834W/09-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cee |
32692728E |
32692728E/10-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Narón |
32709667X |
32709667X/04-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Narón |
32785821B |
32785821B/07-09-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Miño |
32794328P |
32794328P/05-09-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32804941H |
32804941H/18-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ares |
32818165V |
32818165V/20-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32916893Y |
32916893Y/13-07-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Cedeira |
46290309A |
46290309A/31-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Negreira |
48111630T |
48111630T/31-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
48119217C |
48119217C/04-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
49200170L |
49200170L/18-10-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Carballo |
49470605C |
49470605C/29-07-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
52935838G |
52935838G/17-02-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ames |
54151816H |
54151816H/29-07-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
54155836J |
54155836J/23-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Arteixo |
78795710X |
78795710X/29-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ames |
X7810272R |
X7810272R/26-09-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pontedeume |
X9188931V |
X9188931V/16-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y1535474P |
Y1535474P/04-10-2022/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Malpica de Bergantiños |
Y2140722B |
Y2140722B/12-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Oleiros |
Y2606759E |
Y2606759E/26-09-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pontedeume |