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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Páx. 15814

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que, consonte com o que estabelece a Ordem de 27 de dezembro de 2022, se alarga ao período abrangido entre o 1 de março e o 30 de junho de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022, assim como as aplicável nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na área de transporte metropolitano de Vigo e nos ferroviários integrados na área de transporte metropolitano de Ferrol.

Com data de 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (CIM) de 27 de dezembro de 2022, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2023 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.

O artigo 3 da referida Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, baixo a epígrafe de âmbito temporário de aplicação, estabelece que, no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se confirme a manutenção de uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho, aplicável ao longo do ano 2023, ou a parte do dito exercício, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transportes se poderá acordar a aplicação das bonificações que se estabelecem na presente ordem ao novo período temporário acordado pela Administração geral do Estado nos termos que prevê a disposição derradeiro segunda desta ordem.

Por sua parte, esta última disposição habilita a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Igualmente, a disposição derradeiro primeira desta ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración que estabelece esta ordem a aqueles outros modos de transporte integrados em áreas de transporte metropolitano que partilham trânsitos com serviços públicos de transporte interurbano por estrada, como os serviços de transporte marítimo na ria de Vigo ou os serviços ferroviários na ATM de Ferrol.

Neste sentido, o 28 de dezembro de 2022 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, de medidas de resposta às consequências económicas e sociais da Guerra da Ucrânia e de apoio à reconstrução da ilha da Palma e outras situações de vulnerabilidade. Este real decreto lei estabelece uns sistemas de ajudas directas, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2023, para a concessão de apoio financeiro às comunidades autónomas e entidades locais que prestem serviço de transporte colectivo urbano ou interurbano, assim como aos entes locais supramunicipais que agrupem vários municípios, criados por normas de categoria legal e que prestem serviços de transporte público colectivo, que cumpram as condições a que se faz referência no seu artigo dois. Esta ajuda permite bonificar o 30 % do preço do transporte urbano e interurbano de competência autonómica ou autárquica para aquelas comunidades e câmaras municipais que acordem uma bonificação adicional do 20 %.

Posteriormente, o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana (Mitma) adoptou a Ordem ministerial de 20 de janeiro de 2023 sobre as ajudas directas ao transporte de viajantes do Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, de medidas de resposta às consequências económicas e sociais da Guerra da Ucrânia e de apoio à reconstrução da ilha de La Palma e a outras situações de vulnerabilidade, e publicou na sede electrónica do indicado ministério. Esta ordem ministerial estabelece um procedimento de compartimento análogo ao acordado com base no Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Portanto, trás acordar já a Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022 a aplicação de uma minoración adicional do 50 %, e mantendo-se esta mesma percentagem na Ordem de 27 de dezembro de 2022, a nova linha de ajudas que fixa o Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, pode-se considerar como análoga, para estes efeitos, à actuação promovida através da anterior normativa.

Ainda que não esteja concluído o procedimento que regulam o Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, e a citada Ordem ministerial de 20 de janeiro de 2023 e, portanto, não esteja confirmado o montante exacto que lhe corresponderá à Comunidade Autónoma da Galiza a respeito desta achega estatal, a sua analogia com a regulação prévia permite considerar que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, continuidade que consonte com o real decreto lei citado procede estender até o 30 de junho de 2023.

Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 27 de dezembro de 2022, ao se manterem as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo período de 2023 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, acordadas por resoluções de 28 de dezembro de 2022.

Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e a alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas.

O financiamento desta minoración adicional durante o período abrangido entre o 1 de março e o 30 de junho de 2023 realizar-se-á nos mesmos termos que estabelece o artigo 5 da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2023.09.02.512A.470.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o período abrangido entre o 1 de março e o 30 de junho de 2023 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

1. Alargar ao período abrangido entre o 1 de março e o 30 de junho de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral de competência da Xunta de Galicia, acordada pelas ordens da CIM de 30 de agosto e de 27 de dezembro de 2022.

2. Aplicar durante o mesmo período indicado no número anterior as minoracións acordadas, com base na Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, por resoluções de 28 de dezembro de 2022, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade