O dia 26 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 18 a Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B).
O artigo 21 da dita ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
O número de solicitudes recebidas até a data ao amparo desta ordem permite prever que não se alcançará a quantia máxima das ajudas previstas e que uma ampliação do prazo de solicitudes não prejudica os direitos de terceiros.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B)
A Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B), fica redigida como segue:
Um. Modifica-se o artigo 21, que fica redigido como segue:
Artigo 21. Prazo de apresentação de solicitudes
«O prazo de apresentação de solicitudes contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza até o 27 de março de 2023. Uma vez finalizado o prazo de solicitude e antes da aprovação, não se admitirão mudanças no referente aos investimentos ou aos critérios de prioridade.
As pessoas solicitantes deverão ter em conta que, enquanto não adquiram a condição de beneficiárias com a aprovação da ajuda, não poderão transferir a solicitude a outra pessoa física ou jurídica ainda em caso que esta cumpra os requisitos e assuma os compromissos. Exceptúase a mudança de personalidade jurídica quando esta não implique nenhuma mudança na participação ou composição da pessoa solicitante».
Dois. Modificam-se os pontos 1 e 3 do artigo 31, que ficam redigidos como segue:
«1. Ser titular de uma exploração agrária inscrita a nome do solicitante da ajuda, ao menos com uma antigüidade de um ano no Registro de Explorações Agrárias da Galiza, de acordo com o Decreto 200/2012, de 4 de outubro, pelo que se regula o Registro de Explorações Agrárias da Galiza, excepto para as pessoas jovens que solicitem nesta mesma convocação a ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, ou que se produza uma fusão entre diferentes explorações».
«3. Possuir a capacitação profissional suficiente no momento da solicitude, o qual se acreditará segundo se estabelece no Decreto 200/2012, pelo que se regula o Registro de Explorações Agrárias da Galiza, excepto no caso de primeira instalação nesta mesma convocação.
As pessoas jurídicas deverão acreditar que ao menos o 50 % das pessoas sócias possui a capacitação suficiente. Também se poderá considerar cumprido pela pessoa jurídica que possa demonstrar que, ao menos 3 dos últimos 5 anos até a data de abertura do prazo de solicitudes, teve contratada de forma contínua uma pessoa física que cumpre a condição de capacitação profissional».
Três. Modificam-se as seguintes chaves e módulos do anexo VI, que ficam redigidos como segue:
8017 |
Ud. tractor (por cv) |
0,00003654684×4-0,034899559146×3+10,304483869926×2-439,51801413899×+17528,952104515 |
8018 |
Ud fresadora/rotocultor (largo trabalho, em m) |
1414,5×4-21219×3+111454×2-233064×+169577 |
8031 |
Ud. fertilizadora (por litros) |
0,000000000476×4-0,00000383208×3+0,009740613376×2-5,528874386238×+2594,13930205499 |
8045 |
Ud. pulverizador (por litros) |
1316,6e0,0013x |
8061 |
Ud. anciño fileirador (por largo de trabalho, metros) |
-1,89194×4+77,026×3-941,49×2+6086,9×-8574,1 |
8222 |
Ud. cisterna xurro (em milhares de litros) |
1579,7×1,1125 |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural