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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 Páx. 15649

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 23 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B).

O dia 26 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 18 a Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B).

O artigo 21 da dita ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

O número de solicitudes recebidas até a data ao amparo desta ordem permite prever que não se alcançará a quantia máxima das ajudas previstas e que uma ampliação do prazo de solicitudes não prejudica os direitos de terceiros.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B)

A Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B), fica redigida como segue:

Um. Modifica-se o artigo 21, que fica redigido como segue:

Artigo 21. Prazo de apresentação de solicitudes

«O prazo de apresentação de solicitudes contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza até o 27 de março de 2023. Uma vez finalizado o prazo de solicitude e antes da aprovação, não se admitirão mudanças no referente aos investimentos ou aos critérios de prioridade.

As pessoas solicitantes deverão ter em conta que, enquanto não adquiram a condição de beneficiárias com a aprovação da ajuda, não poderão transferir a solicitude a outra pessoa física ou jurídica ainda em caso que esta cumpra os requisitos e assuma os compromissos. Exceptúase a mudança de personalidade jurídica quando esta não implique nenhuma mudança na participação ou composição da pessoa solicitante».

Dois. Modificam-se os pontos 1 e 3 do artigo 31, que ficam redigidos como segue:

«1. Ser titular de uma exploração agrária inscrita a nome do solicitante da ajuda, ao menos com uma antigüidade de um ano no Registro de Explorações Agrárias da Galiza, de acordo com o Decreto 200/2012, de 4 de outubro, pelo que se regula o Registro de Explorações Agrárias da Galiza, excepto para as pessoas jovens que solicitem nesta mesma convocação a ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, ou que se produza uma fusão entre diferentes explorações».

«3. Possuir a capacitação profissional suficiente no momento da solicitude, o qual se acreditará segundo se estabelece no Decreto 200/2012, pelo que se regula o Registro de Explorações Agrárias da Galiza, excepto no caso de primeira instalação nesta mesma convocação.

As pessoas jurídicas deverão acreditar que ao menos o 50 % das pessoas sócias possui a capacitação suficiente. Também se poderá considerar cumprido pela pessoa jurídica que possa demonstrar que, ao menos 3 dos últimos 5 anos até a data de abertura do prazo de solicitudes, teve contratada de forma contínua uma pessoa física que cumpre a condição de capacitação profissional».

Três. Modificam-se as seguintes chaves e módulos do anexo VI, que ficam redigidos como segue:

8017

Ud. tractor (por cv)

0,00003654684×4-0,034899559146×3+10,304483869926×2-439,51801413899×+17528,952104515

8018

Ud fresadora/rotocultor (largo trabalho, em m)

1414,5×4-21219×3+111454×2-233064×+169577

8031

Ud. fertilizadora (por litros)

0,000000000476×4-0,00000383208×3+0,009740613376×2-5,528874386238×+2594,13930205499

8045

Ud. pulverizador (por litros)

1316,6e0,0013x

8061

Ud. anciño fileirador (por largo de trabalho, metros)

-1,89194×4+77,026×3-941,49×2+6086,9×-8574,1

8222

Ud. cisterna xurro (em milhares de litros)

1579,7×1,1125

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural