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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 Páx. 15669

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se dispõe a publicação do Acordo da Mesa Sectorial de Sanidade, de 8 de fevereiro de 2023, de modificação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

De conformidade com as competências previstas na norma I.6.1 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal, assinado o 13 de junho de 2016, no seio da Comissão Central de Seguimento do supracitado pacto, na reunião mantida o 2 de fevereiro de 2023, e trás posterior ratificação no seio da Mesa Sectorial, na reunião mantida o 8 de fevereiro de 2023, adoptam-se os acordos com incidência na gestão das listas.

Para geral conhecimento de tais acordos faz-se necessária a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Na sua virtude,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à modificação das cláusulas III.7 e IV.1 do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm.123, de 30 de junho de 2016), nos termos que se indicam no anexo.

Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2023

Ana Mª Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Disposições especiais. Cláusula III.7. Promoção profissional.

Acrescentam-se os parágrafos seguintes:

Com o objecto de melhorar a gestão dos apelos, nas listas de âmbito autonómico, excepto as correspondentes à Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, a alternancia do 50 % entre os apelos do turno de promoção profissional e do turno de livre sempre se efectuarão por categoria e distrito sanitário.

Portanto, nas listas de âmbito autonómico a reserva do 50 % das nomeações no turno de promoção profissional efectuará em cada distrito.

A alternancia entre o turno de livre e o turno de promoção profissional num distrito sanitário deve fazer-se tendo em conta a duração do vínculo, diferenciando de modo independente entre estes dois blocos:

– Vínculos de duração entre dois meses e menos de um ano.

– Vínculos de comprida duração.

Regime de penalizações. Cláusula IV.1. Por renúncia à nomeação.

Acrescentam-se os parágrafos seguintes:

Nos apelos de carácter urgente efectuar-se-ão dois telefonemas. Para os efeitos do cômputo da penalização, neste tipo de apelos tão só se poderá contar um telefonema como não atendida em cada dia. Se, realizadas os dois telefonemas, não se tivesse contactado com a pessoa aspirante, poderão seguir-se os apelos pela ordem correspondente.

Nos apelos não urgentes, de fazerem-se mais de três telefonemas num dia, só se contará para efeitos de penalização um máximo de três telefonemas não atendidas para esse aspirante e para esse dia, sempre que entre elas mediar 15 minutos.

Realizadas três telefonemas com intervalo inferior a quinze minutos, o órgão competente poderá continuar com o apelo à seguinte pessoa disponível pela ordem da lista, mas só poderá contar para efeitos de penalização um único telefonema.

Em nenhum caso se poderão contar para os efeitos de penalizações mais de três telefonemas não atendidas por aspirante e dia, já derivem de apelos urgentes ou não.