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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Páx. 15479

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 10 de janeiro de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convoca o processo selectivo de acesso, pelo sistema de concurso-oposição previsto no artigo 38.d) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, no corpo da Polícia Local de Xinzo de Limia, escala executiva, categoria de inspector (código de procedimento PR461L).

Advertidos erros na resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro de 2023, é preciso efectuar as seguintes correcções:

1. Na página 12818, na base 2, na alínea j), onde diz: «j) Contar com um mínimo de seis anos continuados de serviço activo na categoria de oficial, computándose também neste caso o tempo de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação», deve dizer: «j) Contar com uma antigüidade mínima de seis anos de serviço activo como pessoal funcionário de polícia, também se computará neste caso o tempo da segunda actividade por causa de gravidez ou lactação».

2. Na página 12821, na base 3.3.1, alínea g), onde diz: «g) Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma galega, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos continuados nessa categoria. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação», deve dizer: «g) Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma galega, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos de serviço activo como pessoal funcionário de polícia. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação».

3. Na página 12837, no anexo I (continuação), onde diz: «Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos continuados nessa categoria. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária teve a consideração de pessoal funcionário em práticas, assim como os períodos durante os quais se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação», deve dizer: «Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma galega, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos de serviço activo como pessoal funcionário de polícia. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação».