Advertidos erros na resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 28, de 9 de fevereiro de 2023, é preciso efectuar as seguintes correcções:
1. Na página 12818, na base 2, na alínea j), onde diz: «j) Contar com um mínimo de seis anos continuados de serviço activo na categoria de oficial, computándose também neste caso o tempo de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação», deve dizer: «j) Contar com uma antigüidade mínima de seis anos de serviço activo como pessoal funcionário de polícia, também se computará neste caso o tempo da segunda actividade por causa de gravidez ou lactação».
2. Na página 12821, na base 3.3.1, alínea g), onde diz: «g) Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma galega, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos continuados nessa categoria. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação», deve dizer: «g) Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma galega, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos de serviço activo como pessoal funcionário de polícia. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação».
3. Na página 12837, no anexo I (continuação), onde diz: «Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos continuados nessa categoria. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária teve a consideração de pessoal funcionário em práticas, assim como os períodos durante os quais se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação», deve dizer: «Certificado acreditador de ter em propriedade a categoria de oficial num das câmaras municipais da Comunidade Autónoma galega, de estar em serviço activo na dita categoria e contar com uma antigüidade mínima de seis anos de serviço activo como pessoal funcionário de polícia. Para o seu cômputo ter-se-ão em conta os períodos durante os quais a pessoa funcionária se encontrou em situação de segunda actividade por causa de gravidez ou lactação».