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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 Páx. 15358

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2023 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas C.G. II, Pilar III e M.L. III.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas C.G. II, Pilar III e M.L. III e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 19 de dezembro de 2022, María Dores Buceta González solicitou autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas C.G. II, Pilar III e M.L. III.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de María Dores Buceta González (***8020**), das concessões administrativas e dos estabelecimentos que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: C.G. II.

Situação:

Cuadrícula nº: 7.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 25.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Juan Seoane Moreira (***4342**) e María Dores Buceta González (***8020**).

Nova titular: María Dores Buceta González (***8020**).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Pilar III.

Situação:

Cuadrícula nº: 25.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 21.2.1953.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Juan Seoane Moreira (***4342**), María Dores Buceta González (***8020**), Andrés Alberto Seoane Moreira (***5610**), José Carlos Seoane Moreira (***8081**), María Jesús Santamaría Maneiro (***7788**) e Mónica Cameán Sanisidro (***6558**).

Novos titulares: María Dores Buceta González (***8020**), Andrés Alberto Seoane Moreira (***5610**), José Carlos Seoane Moreira (***8081**), María Jesús Santamaría Maneiro (***7788**) e Mónica Cameán Sanisidro (***6558**).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M.L. III.

Situação:

Cuadrícula nº: 76.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.11.1976.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Juan Seoane Moreira (***4342**) e María Dores Buceta González (***8020**).

Nova titular: María Dores Buceta González (***8020**).

A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2023

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha