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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 Páx. 15248

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO da aprovação da oferta pública de emprego de 2022 (expediente 2573/2020).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Caldas de Reis, em sessão extraordinária urgente de 27 de janeiro de 2023, aprovou a oferta de emprego público do ano 2022 que diz:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2022, que contém as seguintes vagas:

Núm.

Largo

Código do largo RPT

Sistema de acesso

Vínculo largo

1

Oficial/a de polícia local

04.00.00.03

Promoção interna

Funcionário/a

1

Polícia local

04.00.00.14

Acesso livre

Funcionário/a

1

Oficial/a electricista

06.01.00.04

Acesso livre

concurso-oposição

Laboral

1

Auxiliar administrativo/a

06.01.00.13

Acesso livre

oposição

Funcionário/a

1

Técnico/a de gestão pessoal

02.03.00.01

Acesso livre

concurso-oposição

Funcionário/a

1

Engenheiro/a técnico/a

03.00.00.02

Acesso livre

concurso-oposição

Funcionário/a

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução desta oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos, contados desde a sua data de publicação.

Contra o acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de interpor-se recurso de reposição, o prazo de interposição do recurso contencioso-administrativo será igualmente de dois meses a contar desde a notificação da resolução desestimatoria do recurso de reposição, se fosse expressa, ou desde a sua desestimação tácita, que se produzirá no prazo de seis meses se não se resolve o recurso de reposição interposto. Tudo isto sem prejuízo de que interponha qualquer outro que estime procedente.

Caldas de Reis, 1 de fevereiro de 2023

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente