A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Caldas de Reis, em sessão extraordinária urgente de 27 de janeiro de 2023, aprovou a oferta de emprego público do ano 2022 que diz:
Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2022, que contém as seguintes vagas:
Núm. |
Largo |
Código do largo RPT |
Sistema de acesso |
Vínculo largo |
1 |
Oficial/a de polícia local |
04.00.00.03 |
Promoção interna |
Funcionário/a |
1 |
Polícia local |
04.00.00.14 |
Acesso livre |
Funcionário/a |
1 |
Oficial/a electricista |
06.01.00.04 |
Acesso livre concurso-oposição |
Laboral |
1 |
Auxiliar administrativo/a |
06.01.00.13 |
Acesso livre oposição |
Funcionário/a |
1 |
Técnico/a de gestão pessoal |
02.03.00.01 |
Acesso livre concurso-oposição |
Funcionário/a |
1 |
Engenheiro/a técnico/a |
03.00.00.02 |
Acesso livre concurso-oposição |
Funcionário/a |
Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução desta oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos, contados desde a sua data de publicação.
Contra o acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de interpor-se recurso de reposição, o prazo de interposição do recurso contencioso-administrativo será igualmente de dois meses a contar desde a notificação da resolução desestimatoria do recurso de reposição, se fosse expressa, ou desde a sua desestimação tácita, que se produzirá no prazo de seis meses se não se resolve o recurso de reposição interposto. Tudo isto sem prejuízo de que interponha qualquer outro que estime procedente.
Caldas de Reis, 1 de fevereiro de 2023
Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente