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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 Páx. 15175

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Mediante a Resolução de 7 de novembro de 2022 convocou-se, segundo o previsto na base II.1.2.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício consistiu no desenvolvimento por escrito de um (1) tema para eleger entre dois (2) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa.

Em virtude do previsto nas citadas bases, por acordo deste tribunal de 16 de novembro de 2022, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do exercício.

O exercício qualificou-se de 0 a 30 pontos e para superá-lo foi necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Em sessão que teve lugar o 13 de fevereiro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 8 de julho de 2022 (DOG núm. 133, de 13 de julho) e pela Resolução de 31 de agosto de 2022 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 28 de novembro de 2022 ao segundo exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2023

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal