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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 Páx. 14983

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se exclui um aspirante no processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019.

No DOG núm. 224, de 25 de novembro de 2019, publicou-se a Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

Mediante a Resolução de 25 de maio de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, aprovaram-se e fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (DOG núm. 109, de 5 de junho).

A base I.2.7 da convocação dispõe que não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à escala objecto desta convocação.

Em virtude das actuações realizadas em aplicação da base I.2.7 da convocação, comprova-se que o aspirante José Alberto Taboada Maquieira (com NIF ***7777**) já pertence ao corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2; pelo que esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Excluir o aspirante José Alberto Taboada Maquieira (com NIF ***7777**) do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, por já pertencer ao corpo objecto desta convocação.

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública