De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
A listagem de pessoas aspirantes admitidas e a de pessoas excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-ão consultar no portal web corporativo: funcionpublica.junta.gal
As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão.
As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública