Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação personal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não o cumprir, pelo transcurso do prazo recolhido neste requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução, que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 23 de janeiro de 2023
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR204A2022/4792-2 |
33323247L |