Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Páx. 14196

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade da resolução de concessão dos obradoiros de digitalização Indústria 4.0.

Mediante a Resolução de 18 de julho de 2022 (DOG núm. 144, de 29 de julho) publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros de digitalização Indústria 4.0 para o ano 2022 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 16.5 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva, de 30 de dezembro de 2022, de concessão dos obradoiros de digitalização Indústria 4.0, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual. Não obstante, previamente poderão interpor um recurso de reposição, ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao de acesso à resolução individual.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2023

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica