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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Páx. 13980

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 7 de fevereiro de 2023 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários e as funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia do Mar e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação do Diário Oficial da Galiza conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e poderá empregar para a apresentação electrónica qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Quarto. Os/as aspirantes deverão apresentar com a solicitude um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia cotexada dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar um posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

Uma vez autorizado a sua deslocação a esta administração proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois (2) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserta de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que se deverá efectuar dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois (2) meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

A pessoa titular da conselharia onde preste serviços o/a funcionário/a poderá, não obstante, diferir a demissão, por necessidades do serviço, até vinte (20) dias hábeis, o que se lhe deve comunicar à unidade a que seja destinado o/a funcionário/a.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar

ANEXO I

Denominação: secretário/a de o/da director/a geral.

Código: PE.C04.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Complemento específico: 7.489,72 €.

Grupo: C1, C2.

Corpo/escala: geral.

Adscr. Adm. p.: A11.

Formação específica: 640.

Centro destino: Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Descrição códigos da adscrição às administrações públicas:

A11. Adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC. AA.

Descrições códigos das formações específicas:

640. Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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