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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Páx. 13668

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir 37 vagas da categoria profissional de técnico/a de serviços gerais, grupo III, pelo turno de promoção interna, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 15 de março de 2022 (DOG de 28 de março) convocaram-se provas selectivas para cobrir 37 vagas da categoria profissional de técnico/a de serviços gerais, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 23 de setembro de 2022 (DOG de 6 de outubro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

resolvo:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 23 de março, às 10.00 horas, no Seminário de Psicologia Evolutiva, módulo A, 1º andar, da Faculdade de Psicologia, situada no Campus Vida.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizou a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela