De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, 4º andar, Pontevedra.
A eficácia destas notificações fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 1 de fevereiro de 2023
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36-BONAL-273/2021.
DNI: 36039305F.
Acto objecto de notificação: incoação de perda do direito.
Expediente: 36-BONAL-307/2021.
DNI: 73140278W.
Acto obxeto de notificação: Incoação de perda do direito.
Expediente: 36-BONAL-342/2021.
DNI: 53174193X.
Acto objecto de notificação: incoação de perda do direito.
Expediente: 36-BONAL-369/2021.
DNI: 52497694X.
Acto objecto de notificação: incoação de perda do direito.
Expediente: VI482F3600569.
DNI : 32703420L.
Acto objecto de notificação: resolução de denegação.