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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13114

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2023 (código de procedimento TR331A).

BDNS (Identif.): 674526.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na presente ordem:

a) As entidades locais, com a excepção das entidades de âmbito territorial provincial, ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma das anteriores, cuja titularidade corresponda integramente a ela, sempre que, por sim sós ou associadas entre câmaras municipais, tenham uma média de desemprego registado no ano 2022 superior a 350 pessoas ou façam parte de um agrupamento que compreenda, quando menos, três câmaras municipais galegas (ou dois em caso que um deles proceda da fusão de câmaras municipais).

Neste caso, uma mesma câmara municipal não poderá apresentar solicitude por sim só e em agrupamento através de convénio de colaboração.

b) As confederações e associações empresariais e sindicais da Galiza, e as fundações delas dependentes com experiência na realização de acções de orientação laboral.

c) As seguintes entidades sem ânimo de lucro que realizem acções de orientação laboral de acordo com o previsto nestas bases reguladoras:

– Entidades especializadas em atenção a pessoas com deficiência.

– Entidades especializadas em atenção a um colectivo específico de pessoas em determinadas situações de risco de exclusão social (por razões étnicas, adicções, ex reclusos, etc.).

– Entidades não incluídas nas duas linhas anteriores, que tenham entre as suas finalidades a atenção, em geral, a colectivos de pessoas em risco de exclusão social ou situação de vulnerabilidade.

Todas as entidades que não recebessem subvenções correspondentes a este procedimento em exercícios anteriores deverão justificar e quantificar a sua atenção a um número significativo de pessoas na dita situação.

Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á como entidade sem ânimo de lucro aquelas entidades em que concorra a forma jurídica de associação segundo a classificação estabelecida pela Administração tributária no que diz respeito ao número de identificação fiscal.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por finalidade o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções às entidades que prestem serviços de orientação laboral para o emprego e assistência para o autoemprego, articulados em itinerarios de inserção ocupacional personalizados e dirigidos a melhorar as possibilidades de ocupação das pessoas candidatas de emprego e serviços inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza, através da contratação de pessoal técnico de orientação laboral para o exercício 2023, no âmbito da colaboração da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade com as entidades locais e entidades sem ânimo de lucro, como instrumento para promover a configuração de uma rede especializada na melhora da empregabilidade e ocupabilidade das pessoas candidatas de emprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza (código do procedimento TR331A).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de orientação laboral no exercício 2023 (código de procedimento TR331A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se 2.700.000 euros a entidades locais e 4.184.617 euros a entidades sem ânimo de lucro, o que supõe um total de 6.884.617 euros.

Quinto. Quantia

27.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses.

30.000 euros por cada pessoa técnica de orientação laboral contratada a tempo completo durante um período de 12 meses, no caso das entidades sem ânimo de lucro que tenham entre as suas finalidades fundacionais e se dediquem prioritária e habitualmente à realização de actividades de atenção a pessoas com deficiência.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2023

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade