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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13303

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2023, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 30 de janeiro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de julho de 2022 (DOG núm. 142, de 27 de julho) para qualificar o processo selectivo de acesso livre e de estabilização para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro), com correcção de erros no DOG núm. 28, de 10 de fevereiro, e no DOG núm. 33, de 17 de fevereiro,

ACORDOU:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 26 de janeiro de 2023 pela que, em virtude da comunicação recebida o 24 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Função Pública, este tribunal convocava um aspirante para a realização do terceiro exercício do processo selectivo, e de acordo com a nova comunicação recebida posteriormente o 27 de janeiro 2023, da Direcção-Geral de Função Pública, declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas que superaram o primeiro e o segundo exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido ante a Direcção-Geral da Função Pública, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3.

Segundo. Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2023

Pedro Gandarillas Iglesias
Presidente do tribunal