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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Páx. 13314

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019, pela que se propõe a nomeação de uma nova pessoa aspirante.

Na sessão que teve lugar o dia 7 de fevereiro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 241, de 30 de novembro), modificada pela Resolução de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 258, de 24 de dezembro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro),

ACORDOU:

Primero. Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2022 (publicada no DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), este tribunal acordou elevar ao director geral da Função Pública a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela. Esta resolução foi modificada pelo Acordo de 11 de janeiro de 2023 (DOG núm. 13, de 19 de janeiro).

Nesta resolução, de conformidade com a base IV.2 da convocação, estabelece-se que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que constam no anexo da supracitada resolução disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Segundo. O 7 de fevereiro de 2023, mediante escrito da Direcção-Geral da Função Pública, requer-se-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a que figurava no número 11, Encarnação Alejandra Gutiérrez Iglesias (com NIF ***0154**), resultou excluída por não acreditar a posse de todos os requisitos exixir na convocação.

De conformidade com a base II.3 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou da tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Terceiro. Com base no anterior, este tribunal acorda fazer pública, como anexo a esta resolução, uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição 37 na ordem de pessoas aspirantes aprovadas, e procede a renumerar a ordem a partir do posto número 11. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentarem a documentação prevista na citada base.

Quarto. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que a pessoa que figura nela seja proposta para a sua nomeação como funcionária de carreira.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

María Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal

ANEXO

Aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso na escala
de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina,
de Administração especial da Administração geral
da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1

Nº ordem

Acesso

DNI

Apelido 1

Apelido 2

Nome

1º exercício

2º exercício

Concurso

Total

37

Livre

***6602**

Pousio

Soriano

Josefa

34,90

Exenta

12,20

47,10