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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Páx. 12813

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2023 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da campanha 2022.

Mediante a Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de solicitudes de modificação do Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2022.

O artigo 21 da citada ordem dispõe que a resolução das solicitudes de modificação ao Sixpac corresponde à pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), que ditará a resolução correspondente que será notificada aos interessados.

Conforme se indica no artigo 27 da mesma ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da citada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da Ordem de 21 de janeiro de 2022 citada.

As pessoas interessadas podem aceder a supracitada web através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/sixpac/resolucions-de-alegacions-sixpac/campana-2022

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes citadas no ponto primeiro desta resolução.

O acesso ao supracitado portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, conforme o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária