Mediante a Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de solicitudes de modificação do Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha 2022.
O artigo 21 da citada ordem dispõe que a resolução das solicitudes de modificação ao Sixpac corresponde à pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), que ditará a resolução correspondente que será notificada aos interessados.
Conforme se indica no artigo 27 da mesma ordem, todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da citada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes de modificação do Sixpac da Ordem de 21 de janeiro de 2022 citada.
As pessoas interessadas podem aceder a supracitada web através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/sixpac/resolucions-de-alegacions-sixpac/campana-2022
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes citadas no ponto primeiro desta resolução.
O acesso ao supracitado portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, conforme o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária