A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-02236-S-2022 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 25 de janeiro de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
PÓ-02236-S-2022 LU-0996-W |
36175730L |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 26.2.2022; 9.52.00; avenida de Madrid com a estrada velha de Madrid |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02293-O-2022 7714-KPS |
35449139K |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.2.2022; 11.50.00; AP-9; 137,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02727-O-2022 9245-DBJ |
Y5963264E |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.3.2022; 18.45.00; A-55; 3,682 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02771-S-2022 1887-DXF |
36030164C |
A falta de consignação da data de começo ou final de utilização de uma folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. |
Artigo 141.12 LOTT Artigo 198.15 ROTT |
Artigo 201.e) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
601 euros |
PÓ-02772-S-2022 1887-DXF |
36030164C |
A utilização de folhas durante um período maior a aquele para o qual esteja previsto, quando não supusesse a perda de dados. |
Artigo 142.3 LOTT Artigo 199.4 ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.c) do ROTT |
301 euros |
PÓ-02940-O-2022 8906-HYG |
X7363918P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f)da LOTT |
801 euros |
PÓ-03024-O-2022 PÓ-1470-AV |
05979037A |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 16.5.2022; 19.59.00; AP-9 137,5 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
PÓ-03085-I-2022 9486-BTR |
36050085T |
A negativa a facilitar aos serviços de inspecção do transporte terrestre ou agentes a que correspondem os labores de vigilância e controlo do transporte informação acerca da origem, destino, data, veículo ou conjunto de veículos utilizados ou qualquer outro dado relativo a um serviço de transporte que resulte relevante para a actuação em curso. |
Artigo 140.12 da LOTT Artigo 197.13.b) do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |
PÓ-03267-O-2022 1013-JWZ |
39498279B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |