Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12164

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2023 pela que se acorda a adjudicação, pelo procedimento de alleamento em quarto leilão, de um imóvel situado na câmara municipal de Vilalba.

Mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 14 de outubro de 2022 foi autorizado o alleamento, em quarto leilão público, de um bem imóvel situado na câmara municipal de Vilalba.

O anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património de alleamento do citado imóvel publicou-se o 2.11.2022 no Diário Oficial da Galiza (DOG número 208) e, nessa mesma data, no jornal Ele Progrido. O 19.12.2022 teve lugar a leilão público anunciado.

Depois da realização do leilão, ao amparo do contido da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o regulamento de execução da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro

Aprovar a seguinte adjudicação:

A Daniel Verdes Bello, pelo preço de vinte e dois mil euros (22.000,00 €), a parcela de 32.935 m2, com todas as suas pertenças e accesións, situada na câmara municipal de Vilalba, que se corresponde com o nº 299 do polígono 3 do cadastro com o nome de Pegos. Linda: norte, com as parcelas nº 297, titularidade de Lidia Pedreira Bico, e nº 296 e 300, titularidade de Olegario Verdes Bico; sul, com caminho; lês-te, com parcelas nº 296 e 300, titularidade de Olegario Verdes Bico; oeste, com caminho. Referências catastrais: 27065B003002990000IA e 001900700PH19D0001YQ. Inscrita no Registro da Propriedade de Vilalba como prédio 21.143, folio 201, livro 194, tomo 431.

Segundo

O pagamento do preço de adjudicação efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de execução da Lei de património.

Terceiro

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos do anúncio de alleamento realizado neste procedimento.

Quarto

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021; DOG nº 246, de 24 de dezembro)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património da Conselharia de Fazenda
e Administração Pública