De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 26 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c da citada lei,
DISPONHO:
Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as empregados/as públicos que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão ao Instituto Galego da Vivenda e Solo e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, mediante o qual se achegará a solicitude segundo o modelo que se inclui no anexo II, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não se terão em conta.
Quinto. Se a pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho correspondente que se anuncia no anexo I desta ordem tem destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Além disso, para a provisão por pessoal funcionário de outras administrações ter-se-á em conta o procedimento estabelecido no artigo 29 do citado Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Se no prazo de dois (2) meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserta a cobertura do posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. A resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e, de considerar-se oportuno, poderá declarar-se deserta a cobertura do posto de trabalho.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2023
María Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação
ANEXO I
Código do posto: ME A.O11.00.000.15770.001.
Denominação: secretário/a de o/a director/a geral.
Centro directivo: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nível: 18.
Complemento específico: 7.489,72 €.
Forma provisão: LD.
Subgrupo: C1-C2.
Corpo/escala: geral.
Adscrição Administração: A11 (adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA).
Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego –requisito indispensável–).