O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 13 de dezembro de 2022, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Nome do monte: Comunal de Vilardá.
Superfície: 50,59 há.
Pertença: vizinhos/as da freguesia de Vilardá.
Freguesia: Vilardá (Santa María).
Câmara municipal: San Xoán de Río.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Prédio 1 (A):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 63, parcela 326 (parte) |
Norte |
Polígono 63, parcela 326 Polígono 25, parcela 441 (Ribas de Sil) |
Leste |
Polígono 63, parcela 61 |
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Sul |
Polígono 63, parcelas 61, 62 e 64 |
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Oeste |
Polígono 63, parcela 326 (resto) |
Prédio 2 (parcelas B, C e D):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32071A00109003 e 32071A00109007.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 63, parcela 1 Polígono 1, parcela 228 (inclui duas): Rústica 32071A001002280000PF Urbana 32071A001002280001AG Polígono 1, parcela 195 |
Norte |
Polígono 63, parcela 2 |
Leste |
Polígono 63, parcela 9002 Polígono 1, parcela 9003 |
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Sul |
Polígono 1, parcelas 197, 198 e 9007 |
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Oeste |
Polígono 1, parcelas 9006, 239 e 9003 |
Prédio 3 (E):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 62, parcela 529 |
Norte |
Polígono 62, parcelas 9003 e 537 |
Leste |
Polígono 62, parcelas 537, 536, 207, 202, 198, 197, 279, 280, 285, 491, 486 e 485 |
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Sul |
Polígono 62, parcela 479 |
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Oeste |
Polígono 62, parcela 9003 |
Prédio 4 (F):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 62, parcelas 546 (parte) e 552 (parte) |
Norte |
Polígono 62, parcelas 527, 546 (resto) e 552 (resto) |
Leste |
Polígono 62, parcelas 546 (resto) e 542 |
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Sul |
Polígono 62, parcelas 542 e 264 |
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Oeste |
Polígono 62, parcela 264 |
Prédio 5 (parcelas G e H):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelo caminho com a referência catastral 32071A06109001.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 61, parcela 13 (parte) Polígono 62, parcela 543 (parte) |
Norte |
Polígono 61, parcela 62 |
Leste |
Polígono 61 parcelas 59, 57, 53, 52 e 9001 |
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Sul |
Polígono 62, parcela 548 |
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Oeste |
Polígono 62, parcela 543 (resto) Polígono 61, parcelas 9001 e 13 (resto) |
Prédio 6 (I):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 25, parcela 744 (parte) (Ribas de Sil) Polígono 61, parcela 95 |
Norte |
Polígono 25, parcela 744 (resto) (Ribas de Sil) |
Leste |
Polígono 61 parcelas 78 e 36 |
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Sul |
Polígono 61, parcelas 36 e 75 |
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Oeste |
Polígono 61, parcelas 75, 50, 51, 55, 60, 63, 66 e 68 |
Prédio 7 (parcelas J, K, L, M, N e O):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32071A06009001, 32071A06009002 e 32071A06109006.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 60 parcelas 13, 162 e 161 Polígono 61, parcelas 94 (parte), 93 e 47 |
Norte |
Polígono 61, parcela 94 (resto) Polígono 25, parcelas 24, 23, 14 e 11 (Ribas de Sil) |
Leste |
Polígono 60, parcelas 9001, 97, 85, 32, 31, 30, 29, 28, 9002, 27, 26 e 18 Polígono 61, parcelas 9006, 90, 89 e 88 |
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Sul |
Polígono 60, parcelas 17, 9002 e 9001 Polígono 61, parcela 21 |
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Oeste |
Polígono 61, parcelas 39, 40, 41, 42, 43, 87, 86, 85, 76, 82, 81, 80, 78 e 9006 |
Prédio 8 (P):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 60, parcela 50 |
Norte |
Polígono 24, parcelas 273, 272 e 271 (Ribas de Sil) |
Leste |
Polígono 60, parcela 104 |
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Sul |
Polígono 60, parcelas 104 e 103 |
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Oeste |
Polígono 60, parcela 103 |
Prédio 9 (parcelas Q, R, e S):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelo caminho com a referência catastral 32071A05909003.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 24, parcela 596 (parte) (Ribas de Sil) Polígono 59, parcelas 284, 254, 255 e 9005 |
Norte |
Polígono 24, parcela 596 (resto) (Ribas de Sil) |
Leste |
Polígono 59, parcela 274 |
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Sul |
Polígono 59, parcelas 9003, 9007, 251, 283, 212, 209, 208, 20 e 206 |
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Oeste |
Polígono 59, parcela 205 Polígono 24, parcelas 618 e 9022 (Ribas de Sil) |
Prédio 10 (parcelas T, U, e V):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32071A05909004 e 32071A05909008.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 59, parcelas 157, 228, 57 e 291 |
Norte |
Polígono 59, parcelas 167, 162, 159, 9004, 160, 158, 161, 215 e 218 |
Leste |
Polígono 59, parcelas 219, 222, 223, 227, 229, 230, 231, 232, 233, 9008 e 292 Polígono 57, parcelas 9004, 487 e 9003 |
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Sul |
Polígono 59, parcelas 9004, 288, 286 e 285 |
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Oeste |
Polígono 59, parcelas 155, 152 e 9002 |
Prédio 11 (W):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 59, parcela 239 |
Norte |
Polígono 59, parcelas 9007 e 240 |
Leste |
Polígono 59, parcela 240 |
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Sul |
Polígono 59, parcelas 240 |
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Oeste |
Polígono 59, parcelas 238, 237 e 9007 |
Prédio 12 (X):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 57, parcela 457 |
Norte |
Polígono 57, parcelas 448 e 9001 |
Leste |
Polígono 57, parcela 9001 |
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Sul |
Polígono 57, parcelas 9001 e 23 |
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Oeste |
Polígono 57, parcelas 23 e 448 |
Prédio 13 (parcela Y):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 2, parcela 23 (parte) (Ribas de Sil) Polígono 64, parcela 161 (parte) |
Norte |
Polígono 23, parcela 2 (resto) (Ribas de Sil) Polígono 64, parcela 161 (resto) |
Leste |
Polígono 23, parcela 7 (Ribas de Sil) |
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Sul |
Polígono 64, parcelas 151, 44, 43, 42, 24, 23, 11, 21, 7, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14 e 13 |
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Oeste |
Polígono 57, parcela 9011 Polígono 64, parcela 161 (resto) |
Prédio 14 (Z):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 62, parcela 372 |
Norte |
Polígono 62, parcelas 9003 e 371 |
Leste |
Polígono 62, parcela 371 |
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Sul |
Polígono 62, parcela 9013 |
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Oeste |
Polígono 62, parcela 9003 |
Prédio 15 (parcelas AA, AB, AC, AD e AE):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32071A06209004, 32071A06209005, 32071A06209009 e 32071A06209010.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 62, parcelas 37, 600, 302, 10 e 586 |
Norte |
Polígono 62, parcelas 9019, 9004, 9010 e 11 |
Leste |
Polígono 62, parcelas 585, 9004, 9 e 9009 |
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Sul |
Polígono 62, parcelas 7, 8, 30, 9010 e 36 |
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Oeste |
Polígono 62, parcelas 9004 e 9017 |
Prédio 16 (AF):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 62, parcela 297 |
Norte |
Polígono 62, parcela 70 |
Leste |
Polígono 62, parcela 9008 |
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Sul |
Polígono 62, parcelas 9008 e 9005 |
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Oeste |
Polígono 62, parcela 9005 |
Prédio 17 (parcelas AG, AH, AI e AJ):
Estas parcelas incluídas na solicitude constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e estão separadas pelos caminhos com as referências catastrais 32071A05609004, 32071A05609006 e 32071A05609017.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Polígono 56, parcelas 46, 9007, 265, 11, 44 e 27 Polígono 59, parcelas 278, 102, 277 e 2 |
Norte |
Polígono 56, parcela 9006 Polígono 59, parcela 16 |
Leste |
Polígono 59, parcela 15, 14, 12, 11, 10, 298, 8, 6, 4, 3 e 1 Polígono 56, parcelas 9004, 66, 65, 62 e 60 |
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Sul |
Polígono 56, parcelas 58, 9004, 275, 274, 273, 269 e 268 |
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Oeste |
Polígono 56, parcelas 268, 263 e 264 |
Prédio 18 (AK):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 57, parcela 324 |
Norte |
Polígono 57, parcelas 9007 e 323 |
Leste |
Polígono 57, parcela 323 |
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Sul |
Polígono 57, parcela 339 |
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Oeste |
Polígono 57, parcela 9007 |
Prédio 19 (AL):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 57, parcela 327 |
Norte |
Polígono 57, parcela 322 |
Leste |
Polígono 57, parcelas 320, 326 e 329 |
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Sul |
Polígono 57, parcelas 329, 330 e 336 |
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Oeste |
Polígono 57, parcela 337 |
Prédio 20 (AM):
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Polígono 51, parcela 97 |
Norte |
Polígono 51, parcelas 30 e 90 |
Leste |
Polígono 51, parcela 90 |
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Sul |
Polígono 51, parcelas 90 e 29 |
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Oeste |
Polígono 51, parcela 9002 |
O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 11 de janeiro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense