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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 11116

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público do ano 2023.

Pelo Acordo da Junta de Governo local desta câmara municipal, de 26 de janeiro de 2023, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente à/às largo/s que a seguir se citam, para o ano 2023.

Pessoal laboral fixo:

A) Uma (1) largo correspondente à taxa ordinária de reposição de efectivo.

Denominação

Grupo

Nível

Núm. de vagas

Jornada

Sistema acesso

1

Auxiliar de biblioteca

Grupo III

20

1

Completa

Concurso-oposição

B) Duas (2) vagas não computables por ter sido declarado pessoal laboral indefinido não fixo por sentença judicial durante o ano 2022.

Denominação

Grupo

Nível

Núm. de vagas

Jornada

Sistema acesso

1

Oficial obras encarregado (obras)

Grupo IV

14

1

Completa

Concurso-oposição

2

Peão obras-operário serviços múltiplos (jardinagem)

Grupo IV

14

1

Completa

Concurso-oposição

C) Cinco (5) vagas por taxa específica de carácter extraordinário ao amparo do citado artigo 20 da LOXE para 2023.

Denominação

Grupo

Nível

Núm. de vagas

Jornada

Sistema acesso

1

Peão obras-operário serviços múltiplos (obras)

Grupo IV

14

2

Completa

Concurso-oposição

2

Peão obras-operário serviços múltiplos (jardinagem)

Grupo IV

14

3

Completa

Concurso-oposição

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

San Cibrao das Viñas, 27 de janeiro de 2023

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara