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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Páx. 10880

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 10 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2023, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento CT238A).

BDNS (Identif.): 673147.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

• Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o artigo 1, isto é, pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem.

• Não se podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenção a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2023, na epígrafe 476.1 edição de livros, do imposto de actividades económicas e que contem, também antes da citada data, com um departamento de edição na Galiza, de acordo com o estabelecido na presente ordem (código de procedimento CT238A).

As ajudas vão dirigidas à apoiar o sector editorial galego, no que se refere às despesas derivadas da edição (produção), distribuição e comercialização das suas publicações, nos idiomas cooficiais na Galiza ou noutros idiomas, editadas e distribuídas entre o 1.1.2022 e o 31.10.2023.

Para os efeitos da presente ordem, consideram-se despesas de edição, os de autoria, correcção, revisão, maquetación, custos de preimpresión e de impressão, digitalização ou qualquer outra despesa de similar natureza.

Distribuição: transporte e qualquer actuação que permita a chegada da obra aos canais de difusão, sejam físicos ou digitais.

Comercialização: campanhas de márketing e/ou publicidade em diferentes meios ou canais.

Só se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a sua realização.

De acordo com o artigo 31.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, a empresa beneficiária da subvenção deverá justificar que as despesas subvencionáveis deverão ter sido abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial de aplicação ou, no sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de morosidade nas operações comerciais.

Ao menos a maquetación, impressão e distribuição deverá estar realizada no período indicado no parágrafo segundo deste artigo.

2. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 10 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2023, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento CT238A).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, por um montante de 200.000,00 €.

2. O montante inicial da convocação pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades