Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Bambi I e Fortuna I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escritos de 2 de janeiro de 2023, Rafael Torrado Tarela solicitou autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Bambi I e Fortuna I.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022, sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Rafael Torrado Tarela (***4387**), das concessões que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Bambi I.
Situação:
Cuadrícula nº: 34.
Polígono: A.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 6.5.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Fortuna I.
Situação:
Cuadrícula nº: 74.
Polígono: B.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 4.4.1959.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Dores Tarela García (***1135**) e Rafael Torrado Tarela (***4387**).
Novo titular: Rafael Torrado Tarela (***4387**).
O novo titular das concessões subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 11 de janeiro de 2023
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo