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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10800

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior do APR-45 na zona dos Coutos.

Depois da correspondente tramitação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicável, o Pleno da Câmara municipal de Verín, em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de reforma interior do âmbito APR-45 do instrumento de ordenação provisória na zona dos Coutos para actividades terciarias, na câmara municipal de Verín, promovido por Logística Chestenorte, S.L. segundo o projecto redigido pela arquitecta María dele Consuelo González García em dezembro de 2022, e apresentado nesta câmara municipal por DESSAUrbanismo, S.L.N.E., o 11 de dezembro de 2022.

Segundo. Publicar o citado instrumento de planeamento, de acordo com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o regulamento da citada lei, de jeito que atinja a necessária eficácia jurídica com a sua entrada em vigor.

Proceder, além disso, à notificação individualizada aos titulares catastrais dos terrenos afectados, de acordo com o disposto no artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Terceiro. Transferir ao Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, a derradeiro versão do documento do PERI APR-45 aprovada pelo Pleno, para a sua inscrição, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica-se que as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado plano especial se incluem na memória justificativo do documento técnico aprovado definitivamente, que se pode consultar integramente no seguinte endereço electrónico da página web da Câmara municipal de Verín:

http://www.verin.gal/

Quinto. Segundo o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província de Ourense.

Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à inscrição do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Contra este acordo, que aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

Verín, 11 de janeiro de 2023

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara