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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10723

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B).

BDNS (Identif.): 672718.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Grupos informais dentre 5 e 8 pessoas jovens, devidamente identificadas, com idades compreendidas entre os 18 e 30 anos e empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As associações juvenis, as entidades prestadoras de serviços à juventude e as suas respectivas federações, sempre que, no caso destas últimas, o projecto que apresentem seja diferente do que apresentem, se é o caso, as associações juvenis ou entidades prestadoras que façam parte da federação. Deverão estar inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases reguladoras para a concessão de ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvam durante o ano 2023 e nas cales as pessoas novas participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por é-las mesmas.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 400.000,00 euros. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Publicação

A publicação no Diário Oficial da Galiza dos actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento produzirá os efeitos de notificação.

Sétimo. Outros dados

O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2023.

Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.

Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social