Por médio deste anuncio, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro ou que alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS61 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell, S.A. nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste e sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo este anúncio.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ribeira, 5 de janeiro de 2023
Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
ANEXO
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
X6600442V |
Fra. 202230449 |
3.6.2022 |
1.015,03 € |
078423445T |
Fra. 202230775 |
28.9.2022 |
361,59 € |
Y09530566R |
Fra. 202230777 |
29.9.2022 |
1.199,26 € |
79460907R |
Fra. 202230818 |
10.10.2022 |
361,59 € |