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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Páx. 9854

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 4 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções correspondentes aos programas de apoio infraestrutural e aquisição de equipamentos às entidades galegas no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR924C).

BDNS (Identif.): 672390.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas para estes programas as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade. No caso de federações de comunidades e/ou entidades, devem contar com um local social diferenciado do das entidades associadas.

2. Para os efeitos do previsto no artigo 10.2.f) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, dada a natureza das subvenções reguladas na presente convocação e que as beneficiárias são entidades galegas sem fim de lucro, ficam exceptuadas da proibição de receber as ditas ajudas as entidades que tenham a residência fiscal nos territórios identificados regulamentariamente como paraísos fiscais, sempre que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir para aceder à condição de beneficiárias da subvenção de que se trate.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, às entidades galegas no exterior, para a realização dos seguintes programas (código de procedimento PR924C):

– Programa A. Ajudas para obras, aquisição de instalações e conservação do património cultural.

– Programa B. Ajudas para a melhora de dotações e equipamentos de carácter inventariable.

2. Além disso, tem por objecto convocar as supracitadas subvenções para o ano 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções correspondentes aos programas de apoio infraestrutural e aquisição de equipamentos às entidades galegas no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PR924C).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções previstas nesta resolução destinar-se-á um crédito total de 575.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.781.0 -ajudas para conservação, obras, equipamentos e infra-estrutura das suas instalações- dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023. Excepcionalmente, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis nas circunstâncias assinaladas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração