Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo à presente resolução.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei 3/2022,
de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 14, 28, 38, 44, 58, 84 e as disposições adicionais segunda e quinta da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.
2. Designar um grupo de trabalho para propor à comissão bilateral de cooperação a solução que proceda.
3. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Isabel Rodríguez García Ministra de Política Territorial |
Diego Calvo Pouso Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos |