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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Páx. 9761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 27 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem à informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de transporte de energia eléctrica no termo autárquico de Arteixo (expediente IN407A 2022/222-1).

Expediente: IN407A 2022/222-1.

Solicitante/promotora: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U.

Denominação: ampliação da subestação 220 kV Sabón: nova reactancia.

Termo autárquico: Arteixo.

1. Objecto da instalação:

Solução destinada ao cumprimento das necessidades específicas de operação da rede de transporte.

2. Características técnicas:

Ampliação do parque 220 kV da subestação Sabón, convencional de intemperie com tecnologia AIS, com uma configuração em dupla barra, consistente em:

• Construção de uma nova posição que se denominará REA1 (posição de reactancia), que passaria a ocupar a posição 12 dentro da disposição existente na subestação. As especificações mais destacáveis da aparellaxe que se vão instalar nesta nova posição, são:

– Interruptor automático: tensão mais elevada para o material Um = 245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 3.150/50 kA. Tecnologia da câmara de corte: SF6.

– Disposição dos motoristas em três níveis:

– Embarrados baixos: conexões entre aparellaxe a 5,5/6 metros de altura. Realizar-se-ão com tubo de aluminio.

– Embarrados altos: barras principais de tubo de aluminio a 10 metros de altura, apoiadas sobre illadores suporte.

– Tendidos altos: em motorista dúplex Al-Ac a 14,95 metros de altura.

– Seccionador de barras:

– Barras 1: de tipo rotativo de três colunas e mando tripolar manual/intensidade nominal: 2.000 A.

– Barras 2: de tipo pantógrafo e mando unipolar/intensidade nominal: 2.000 A.

– Seccionador de posta a terra: tripolar, com coitela de posta a terra, de mando unipolar motorizado.

– Equipas convencionais (pararraios-autoválvulas): tensão nominal: 198 kV/tensão de operação > 152 kV/intensidade nominal de descarga: 10 kA.

– Transformadores de intensidade e de tensão, de características conforme ao Real decreto 1110/2007, de 24 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento unificado de pontos de medida do sistema eléctrico.

– Incorporação ao mallado de rede de terras superiores e inferiores e aos sistemas de controlo, protecção, telecontrol e comunicações (sistemas telexestionados) e serviços auxiliares da subestação.

– Bastidor de relés.

• Equipamento da nova posição anterior, com a instalação de uma reactancia trifásica com posta a terra, convencional de exterior, com refrigeração ONAN, de 220 kV de tensão nominal (tensão mais elevada para o material: 245 kV) e 100 MVAr de potência, que se conectará a ambas as barras da subestação com uma configuração de estrela.

• Localização das instalações: subestação 220 kV Sabón, avenida da Imprensa, s/n (estrada DP-0504). Polígono Industrial de Sabón, Arteixo. Termo autárquico de Arteixo.

• Orçamento: 1.759.789 €.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Isto faz-se público para conhecimento geral, das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que se omitisen.

Com a finalidade de poderem consultar a documentação, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente nas seguintes dependências:

• Câmara municipal de Arteixo.

• Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

De ser o caso, poderão apresentar as alegações ou observações que considerem pertinente no prazo de trinta (30) dias contados, a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Por outra parte, informa-se que para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 27 de dezembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Ampliação da subestação 220 kV Sabón: nova reactancia.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Superfície parcela (m2)

Ocupação pleno domínio subestação (m2)

Ocupação pleno domínio acesso (m2)

Ocupação servidão soterrada (m2)

Ocupação temporária (m2)

1

Naturgy Ciclos Combinados, S.L.

0576501NH4907N0002DZ

198.190

1.126

0

0

0

Natureza do terreno

Subestação eléctrica