BDNS (Identif.): 672137.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão acolher-se a estas ajudas os empresários individuais ou sociedades que sejam ou vão ser titulares de instalações objecto da ajuda dedicadas à transformação e/ou comercialização de produtos do Anexo I do Tratado constitutivo da Comunidade Europeia, e sobre as que recaia o ónus financeiro dos investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis.
Segundo. Objecto
Esta Ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas da Conselharia do Meio Rural para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2023.
As ajudas consistirão em subvenções, cuja concessão efectuar-se-á mediante concorrência competitiva, assim como em garantias para empréstimos destinados a financiar os investimentos.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2023.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 30.000.000€ dos orçamentos de 2023, 2024 e 2025.
Os contributos da Conselharia do Meio Rural para costear as garantias dos presta-mos financiar-se-ão com cargo ao orçamento de 2023 com uma dotação de 3.000.000 €, asi como com os remanentes dos contributos efectuados com anterioridade ao Instrumento Financeiro de Gestão Centralizada Feader 2014-2020.
Estes montantes poder-se-ão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para subvenções desta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem. O prazo de apresentação de solicitudes de empréstimos garantidos desta convocação finalizará o dia 30 de março de 2023.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural