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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Páx. 9613

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2023 (código de procedimento MR340A).

BDNS (Identif.): 672137.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas os empresários individuais ou sociedades que sejam ou vão ser titulares de instalações objecto da ajuda dedicadas à transformação e/ou comercialização de produtos do Anexo I do Tratado constitutivo da Comunidade Europeia, e sobre as que recaia o ónus financeiro dos investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis.

Segundo. Objecto

Esta Ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas da Conselharia do Meio Rural para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocar as correspondentes ao exercício orçamental de 2023.

As ajudas consistirão em subvenções, cuja concessão efectuar-se-á mediante concorrência competitiva, assim como em garantias para empréstimos destinados a financiar os investimentos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2023.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 30.000.000€ dos orçamentos de 2023, 2024 e 2025.

Os contributos da Conselharia do Meio Rural para costear as garantias dos presta-mos financiar-se-ão com cargo ao orçamento de 2023 com uma dotação de 3.000.000 €, asi como com os remanentes dos contributos efectuados com anterioridade ao Instrumento Financeiro de Gestão Centralizada Feader 2014-2020.

Estes montantes poder-se-ão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes para subvenções desta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem. O prazo de apresentação de solicitudes de empréstimos garantidos desta convocação finalizará o dia 30 de março de 2023.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural