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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Páx. 9281

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual número 2 do Plano parcial do polígono industrial de Tremoedo.

A Câmara municipal de Vilanova de Arousa vem de tramitar e aprovar a modificação pontual número 2 do Plano parcial do polígono industrial de Tremoedo, formulado pelas entidades Proyección Comercial Atlântica, S.L. e Nugape Pet Food, S.L., e redigido pelo arquitecto Alejandro Arias Novás, e de conformidade com os relatórios favoráveis sectoriais e relatórios técnicos e jurídicos autárquicos emitidos no expediente.

Por médio deste anuncio, de acordo com os artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, publica-se o acordo de aprovação definitiva, adoptado pelo Pleno da Corporação o 28.11.2022.

«ACORDO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual núm. 2 do Plano parcial do polígono industrial de Tremoedo, Vilanova de Arousa, incluído nas normas subsidiárias do planeamento autárquico.

Segundo. Ordenar aos serviços autárquicos que continuem com a tramitação do expediente seguindo o disposto no artigo 83.5, em relação com os artigos 75 LSG, seguintes e concordante da Lei 2/2016, de 16 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 200 em relação com o artigo 185 e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza (RSG)».

Uma vez que seja publicado o anúncio de aprovação definitiva, dever-se-á inscrever o documento íntegro no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, incluído o extracto ambiental, que poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_

O presente anúncio serve como notificação do acordo aos interessados.

De acordo com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, num prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, que põe fim à via administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

Vilanova de Arousa, 20 de janeiro de 2023

Gonzalo Durán Hermida
Presidente da Câmara