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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Páx. 8120

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR341Q).

BDNS (Identif.): 671435.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

1. As pessoas trabalhadoras independentes que estejam de alta no regime especial de trabalhadores independentes ou em mutualidade de colégio profissional, que tenham o domicílio fiscal na Galiza, que na data da solicitude tenham uma antigüidade superior a 42 meses ininterrompidos na realização efectiva de uma actividade empresarial ou profissional e que tenham um rendimento neto reduzido dos rendimentos de actividades económicas declarados na declaração do IRPF anual inferior a 30.000,00 euros e uma facturação mínima anual de 12.000,00 euros, IVE incluído, na declaração referida ao ano 2021.

2. As sociedades de qualquer classe e comunidades de bens com domicílio fiscal na Galiza e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que na data da solicitude tenham uma pessoa autónoma societaria com uma antigüidade superior a 42 meses ininterrompidos na realização efectiva de uma actividade empresarial ou profissional.

b) Que a empresa tenha uma facturação mínima anual de 12.000,00 euros, IVE incluído, na declaração referida ao ano 2021.

c) Que a empresa tenha uma base impoñible no imposto de sociedades da declaração realizada referida ao ano 2021 inferior a 30.000,00 euros (segundo o recadro 552 do imposto de sociedades). No caso de entidades que tributen em regime de atribuição de rendas, este montante de 30.000,00 euros referirá ao rendimento neto reduzido dos rendimentos de actividades económicas declaradas no IRPF da soma de todos os membros da sociedade ou comunidade de bens.

3. Ficam excluídos desta ordem:

a) Os familiares que, de maneira habitual, realizam trabalhos para pessoas trabalhadoras independentes ou mutualistas de colégio profissional e que não tenham a condição de pessoas trabalhadoras por conta de outrem, conforme o estabelecido no artigo 1.3.e) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro.

b) As pessoas que cobrassem a ajuda do bono das pessoas autónomas (procedimento TR341Q) em alguma das anteriores convocações.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do Programa do bono das pessoas autónomas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR341Q).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se oito milhões de euros (8.000.000,00 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes inicia-se às 9.00 horas do dia 25 de janeiro de 2023 e remata o 29 de setembro de 2023.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade