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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Páx. 8253

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 20 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2023 (código de procedimento IN417Z).

BDNS (Identif.): 671605.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou centro de trabalho na Galiza e cuja actividade esteja incluída entre as seguintes secções do CNAE 2009:

Sector serviços-secção CNAE 2009

Divisão

Secção G: comércio por atacado e a varejo; reparação de veículos de motor e motocicletas.

45 a 47

Secção H: transporte e armazenamento.

49 a 53

Secção I: hotelaria.

55 a 56

Secção J: informação e comunicações.

58 a 63

Secção K: actividades financeiras e de seguros.

64 a 66

Secção L: actividades imobiliárias.

68

Secção M: actividades profissionais, científicas e técnicas.

69 a 75

Secção N: actividades administrativas e serviços auxiliares.

77 a 82

Secção P: educação.

85

Secção Q: actividades sanitárias e de serviços sociais.

86 a 88

Secção R: actividades artísticas, recreativas e de entretenimento.

90 a 93

Secção S: outros serviços.

94 a 96

2. Os requisitos para obterem a condição de beneficiários dever-se-ão cumprir, como mais tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para a realização de projectos de melhora energética, destinadas a PME e autónomos com actividade económica no campo do comércio, hotelaria, artístico-recreativo e outros serviços, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, que cumpram os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução (código de procedimento IN417Z).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 20 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2023 (código de procedimento IN417Z).

Quarto. Financiamento

As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2023 e imputarão à aplicação orçamental 05.A3.733A.774.0. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 4.200.000,00 euros.

Quinto. Quantia da ajuda

1. A quantia da subvenção será de 80 % do custo elixible da actuação.

2. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima de 6.000 euros por solicitude.

3. O montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais, de 100.000 euros quando se trate de empresas de transportes de mercadoria por estrada por conta alheia, de 30.000 euros para empresas do sector da pesca e da acuicultura e de 20.000 euros para empresas do sector agrícola.

4. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes subscrevê-las-ão directamente os interessados ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação das solicitudes começa ao dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 29 de junho de 2023.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 2 de outubro de 2023.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2022

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza