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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 8019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2022/021-4).

Expediente: IN407A 2022/021-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do CT Casal-Asnelle por CTC.

Câmara municipal: Redondela.

Factos:

Primeiro. O 21 de janeiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição do CT Casal-Asnelle por CTC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a substituição do centro de transformação Casal-Asnelle (36CWJ7), de 250 kVA, por um centro de transformação de 400 kVA de manobra exterior 2L1P TC TG, que se situará nas parcelas 3726603NG3832N0001BU e 3726604NG3832N0001YU, no caminho Casal de Reboreda, no município de Redondela.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, que não emitiu condicionado técnico. Em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 14 de fevereiro de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 14 de fevereiro de 2022, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 8 de março de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 4 de março de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela.

Durante o mencionado trâmite, receberam-se as alegações de Andrés Couñago Lage e Andrés Fernández Villar. A seguir resume-se o seu conteúdo:

A afecção da parcela implica a imposibilidade de utilizar uma superfície maior da que se pretende ocupar.

A instalação do centro repercutirá no valor económico da parcela.

Quinto. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora. A seguir resume-se a contestação de UFD Distribuição Electricidad, S.A.:

Retira-se o centro de transformação actual porque a sua envolvente prefabricada de formigón não é ampliable a 400 kVA.

Em caso que se declare a utilidade pública da instalação projectada, será no acto de levantamento de actas prévias quando os interessados manifestarão todo aquilo que considerem oportuno para que se tenha em conta na valoração económica da parcela.

Sexto. Os serviços técnicos da chefatura territorial, em vista da documentação contida no expediente, analisaram todas as alegações apresentadas e emitiram o correspondente relatório. Nele concluíram que não se apresentam objecções para que se possa continuar com o trâmite da declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento, de acordo com Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica. Baseiam esta conclusão em que a valoração dos prédios e os prejuízos causados pelas afecções da instalação que se vai construir se poderão pôr de manifesto na apresentação da folha de valoração que requererá esta chefatura territorial. Ademais, nesse momento o titular concretizará o valor em que estime o objecto que se expropia, tal como se indica no artigo 30 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre a expropiação forzosa.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Desmontaxe do centro de transformação Asnelle (36CWJ7) e instalação de um centro de transformação compacto, a 400 kVA com RT 15 kV/400 V, situado no caminho do Casal de Reboreda, Redondela (Pontevedra).

Quarta. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor e o relatório dos serviços técnicos desta chefatura territorial, expõem-se:

Com relação ao prejuízo que causa a instalação do apoio na parcela, cabe assinalar que uma vez iniciado o procedimento expropiatorio, o recorrente será informado do trâmite de levantamento de acta prévia à ocupação. Nesse momento, de forma concreta, por uma parte deve-se descrever e delimitar o objecto de expropiação e, por outra, devem-se descrever as afecções concretas que comporta a expropiação.

De todas as maneiras, poder-se-á pôr de manifesto a perda de valor da parcela na apresentação da folha de valoração, momento no qual o titular concretizará o valor que considere, como se indica no artigo 29 e seguintes da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre a expropiação forzosa.

Ademais, o artigo 23 de Lei de expropiação forzosa permite ao proprietário solicitar da Administração, nos casos de expropiação parcial de uma parcela e quando, como consequência disso, resulte antieconómica a conservação do resto da parcela no expropiada, que a expropiação compreenda a sua totalidade.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição do CT Casal-Asnelle por CTC (expediente IN407A 2022/021-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primero e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de dezembro de 2022

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra