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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7960

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2023 pela que se modificam as resoluções de 22 de dezembro de 2022 pelas que se convocam os processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nos diferentes corpos, escalas e categorias da Administração geral e da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

No DOG núm. 244, de 26 de dezembro de 2022 publicaram-se as seguintes resoluções:

Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e para o ingresso nas categorias 3, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II).

Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1; para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo B, e para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103, 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III).

Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo auxiliar de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2; e para o ingresso nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Xunta de Galicia, na escala de pessoal subalterno da Xunta de Galicia e na escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais da Xunta de Galicia e para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Ante as dúvidas surgidas na interpretação das bases das convocações dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, convocados mediante o sistema de concurso, procede-se a modificar as bases publicado e a corrigir os erros detectados.

Para garantir a prestação dos serviços em condições de segurança e proteger a saúde do empregado publico, para as escalas especialidades e categorias vinculadas ao serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais e ao serviço de guarda-costas da Galiza, engadese uma/s experimenta s física/s.

Dado que o prazo de apresentação de solicitudes de participação nos processos selectivos extraordinários de estabilização iniciou-se o 16 de janeiro e que as modificações que se acrescentam às bases são de carácter essencial, em aras de garantir a igualdade no acesso e para evitar situações de indefensión, considera-se necessário alargar o prazo de apresentação de instâncias até o dia 17 de fevereiro (incluído), ao amparo do disposto no artigo 32 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 79/2022, de 25 de maio (DOG núm. 102, de 30 de maio), pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e de vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 243, de 23 de dezembro), e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, no uso das competências que lhe atribui a dita Lei 2/2015, de 29 de abril (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Para todas as convocações dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, convocados mediante o sistema de concurso e publicados no DOG núm. 244 de 26 de dezembro de 2022,

1. Acrescenta-se um novo anexo às bases das convocações com o seguinte conteúdo:

1.1. A experiência profissional anterior à data de tomada de posse na Xunta de Galicia do pessoal procedente de outras administrações públicas em virtude dos processos de transferências computarase como serviços prestados na administração de procedência. Ditos serviços acreditar-se-ão, de ser o caso, mediante certificação da dita administração.

1.2. O pessoal funcionário interino ou o pessoal laboral temporário com estabilidade afectado pelas disposições transitorias 8 e 9 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da Função Pública da Galiza, que não acedesse à condição de pessoal funcionário de carreira por não ter superado alguma das três convocações, ostentan a condição de pessoal laboral fixo a extinguir e, portanto, não se lhes computarán os serviços prestados para os processos derivados da Lei 20/2021 dada a sua condição de pessoal laboral fixo.

1.3. Nas convocações de pessoal laboral de categorias vinculadas à extinção de incêndios florestais para postos de trabalho de 6 meses de trabalho anual, os serviços prestados em entes públicos nas ditas categorias computaranse no ponto b) experiência profissional acreditada em qualquer outra Administração diferente da Administração convocante.

1.4. As vagas que se encontrem afectadas por uma sentença judicial que disponha a sua reclasificación mas não tenham adaptadas as relações de postos de trabalho neste senso, perceber-se-ão convocadas no subgrupo, escala, especialidade ou categoria na que tenham sido reclasificadas. Os serviços prestados nelas, deverão ser valorados no subgrupo, escala, especialidade ou categoria que resulte da reclasificación. Não se terão em conta a estes efeitos, as vagas das categorias a extinguir.

1.5. Aqueles títulos especificas que a Administração competente em matéria de Educação admita como idóneas para realizar funções inherentes à escala, especialidade ou categoria convocada, serão tidas em conta aos efeitos de poder participar nos processos selectivos extraordinários de estabilização, sempre que disponham de um título académico igual o superior ao grupo convocado.

1.6. A compensação económica pela finalização da relação interina ou temporária com a Administração autonómica e o seu sector público pela não superação do processo selectivo de estabilização, à qual se refere o número 6 do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, será incompatível com a superação de outro processo selectivo de estabilização derivado desta lei e a consequente manutenção da prestação de serviços na Administração autonómica e o seu sector público, considerados no seu conjunto.

1.7. Uma mesma pessoa aspirante não poderá ser proposta para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira ou pessoal laboral fixo em mais de uma escala, corpo ou categoria profissional tanto na Administração geral como nas entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico. Neste caso, a pessoa aspirante deverá comunicar ao órgão convocante a sua opção e será excluída do outro processo, e o seu lugar será ocupado pela seguinte pessoa aspirante, consonte a ordem de prelación derivada das pontuações do processo selectivo. A supracitada exclusão não suporá direito a compensação.

1.8. Os serviços prestados durante o período no que se desfrute de uma redução de jornada por algumas das causas previstas no artigo 106.2 e 3 da LEPG serão valorados como serviços prestados em regime de jornada completa.

2. Modificam às resoluções das convocações de todos os corpos e escalas dos subgrupos A1, A2, C1, C2 e agrupamento profissional de pessoal funcionário e categorias dos grupos I, II, III, IV e V de pessoal laboral, convocados pelo sistema de concurso.

2.1. Modifica-se o primeiro parágrafo da base I.2.3. Título (excepto agrupamento profissional e grupo V de pessoal laboral):

Onde diz:

«Para tal efeito, e para o suposto de que não se acreditasse junto com a solicitude de inscrição, o órgão convocam-te assinalará um prazo de apresentação nun momento anterior à confecção por parte do tribunal da listagem de pessoas aprovadas do dito processo. Os títulos obtidos depois desse prazo não se terão em conta para a confecção da dita proposta de pessoas aprovadas».

Deve dizer:

«Para tal efeito, deverá autorizar a consulta do título junto com a solicitude de participação. No suposto de que não se autorize, o órgão convocam-te assinalará um prazo de apresentação nun momento anterior à confecção por parte do tribunal da listagem de pessoas que superam o dito processo. Os títulos obtidos depois desse prazo não se terão em conta para a confecção da dita proposta de pessoas aprovadas».

2.2. Alarga-se o prazo indicado na base I.3.2 de todas as convocações até o dia 17 de fevereiro de 2023 (incluído).

2.3. Modificasse a base I.3.5 de todas as convocações ficando redigida do seguinte modo:

Não poderá apresentar-se mas de uma solicitude de participação por cada processo selectivo. No caso de apresentar várias solicitudes para una mesma escala, especialidade ou categoria, somente se terá em conta a última apresentada.

2.4. Modifica-se o primeiro parágrafo da base II.4, ficando redigido do seguinte modo:

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que tenham acreditado que possuíam, antes do dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no processo selectivo, o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

2.5. Modificasse o ponto III.1.1, apartados a) e b) de todas as convocações estabelecendo a experiência profissional a nível especialidade, ficando redigido do seguinte modo:

a) Experiência profissional acreditada, percebida como os serviços prestados na Administração convocante, como empregado público na própria escala especialidade ou categoria profissional à que se opta ou na escala especialidade ou categoria profissional equivalente, a razão de 0,30 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária até um máximo de 70 pontos.

b) Experiência profissional acreditada, percebida como os serviços prestados em qualquer outra Administração pública diferente das anteriores, como funcionário interino ou pessoal laboral temporário na própria escala especialidade ou categoria profissional à que se opta ou na escala especialidade ou categoria profissional equivalente, sempre que se inclua dentro de mesmo grupo de título, a razão de 0,125 pontos por mês trabalhado com vinculação temporária até um máximo de 70 pontos.

2.6. Modifica-se a base III.1.2, a) ficando redigida do seguinte modo:

Cursos de formação. Valorar-se-ão os cursos de formação recebidos convocados ou organizados ou dados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas; pela Academia Galega de Segurança Pública; pela Escola Galega de Administração Sanitária (FEGAS); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS); cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas; cursos dados pelas organizações sindicais que estejam homologados pela EGAP; cursos acreditados pelo INEM; cursos acreditados pelas conselharias da Xunta de Galicia ou das entidades que figuram no anexo V da presente convocação; cursos dados pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar; cursos dados por ministérios da Administração geral do Estado e cursos dados por universidades.

2.7. Para as categorias vinculadas ao serviço de guarda-costas da Galiza e ao serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, acrescenta-se uma prova física, consistente em:

2.7.1. Para a escala técnica do serviço de guarda-costas da Galiza, (subgrupo A1), a escala operativa do Serviço de guarda-costas da Galiza, especialidade Patrão e Mecânico, (subgrupo C1) e a Escala de agentes do Serviço de guarda-costas da Galiza (subgrupo C1):

As pessoas aspirantes deverão realizar três provas de aptidão física de carácter eliminatorio cada uma, que serão comuns para todas as escalas e especialidades vinculadas ao Serviço de Guarda-costas da Galiza:

– Primeira prova: subida escala de vento. Subir e baixar 5 metros em sessenta (60) segundos os homens e noventa (90) segundos as mulheres.

– Segunda prova: carreira de 1.000 metros num tempo máximo de seis (6) minutos para os homens e seis (6) minutos e trinta (30) segundos para as mulheres.

– Terceira prova: prova de natación. 50 metros no estilo elegido pelas pessoas aspirantes num tempo máximo de noventa (90) segundos os homens e cem (100) segundos as mulheres.

As pessoas aspirantes deverão apresentar à realização das provas com a roupa e com o calçado que considerem adequados e com um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, em que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. A não apresentação do dito documento suporá a exclusão da pessoa aspirante do processo selectivo.

Para a experimenta de natación as pessoas aspirantes utilizarão fatos de banho (que achegarão elas mesmas) e do modelo que desejem. Fica proibida a utilização de fatos de neopreno ou similares e ajudas para a flotabilidade e/ou o incremento da velocidade de qualquer tipo.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto em cada uma das três provas de aptidão física.

2.7.2. Para a categoria 38 Técnico/a superior defesa contra incêndios florestais do grupo I de pessoal laboral, categoria 39 Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais do grupo II de pessoal laboral, a escala técnica do Serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais na especialidade bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (grupo B), na categoria 100 Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada do grupo III de pessoal laboral, na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais nas especialidades bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba e especialidade bombeiro/a florestal (subgrupo C2), na categoria 33 Motorista/a motobomba defesa contra incêndios florestais do grupo IV de pessoal laboral e nas categorias 14 Bombeiro/a florestal e 14A Bombeiro/a florestal motorista/a do grupo V de pessoal laboral.

As pessoas aspirantes deverão realizar uma prova física de carácter eliminatorio. Dita experimenta consistirá em superar a prova física «Field Teste», que consiste em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos. As pessoas aspirantes deverão acudir à realização da prova provisto de um certificar médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um médico colexiado em exercício, em que se faça constar que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico. O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. A não apresentação do dito documento suporá a exclusão da pessoa aspirante do processo selectivo.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto.

2.7.3. Para a categoria 38 Técnico/a escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais especialidade de emisorista/vixilante fixo/a (subgrupo C2), e para o grupo V das categorias 10B vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais e 10C emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios, as pessoas aspirantes deverão realizar uma prova de carácter eliminatorio na que se examinará a agudeza visual lonxana em ambos os dois olhos, assim como a visão cromática; realizado com um aparato para controlo da visão tipo Visiotest ou equivalente.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto.

O tribunal, em consideração ao número de pessoas aspirantes convocadas, poderá decidir a realização das provas em diferentes apelos.

Para a realização das provas física das escalas especialidade e categorias que figuram no ponto 2.7, convocara-se a um numero de pessoas aspirantes igual ao número de vagas convocadas mais o 20 % delas, seguindo a ordem de pontuação obtida na fase de concurso.

O tribunal, em consideração ao número de pessoas aspirantes convocadas, poderá decidir a realização das provas em diferentes apelos.

A execução da prova física será pública, mas não se permitirá a sua gravação por meio audiovisual algum porque pudera afectar a sua segurança, ao direito à intimidai pessoal e à própria imagem das pessoas interveniente nesta.

3. Modifica-se a resolução da convocação dos corpos e escalas do grupo A1.

3.1. No anexo I «Vagas convocadas pessoal funcionário» no recadro VII. Escala de veterinários elimina-se o apêndice (d).

No anexo I « Vagas convocadas pessoal funcionário» retiram da convocação as vagas da Escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade segurança no trabalho e especialidade higiene industrial.

As pessoas aspirantes afectadas pela retirada do processo da convocação, poderão solicitar a devolução das taxas, a partir do dia seguinte à publicação desta resolução, nos termos estabelecidos na convocação.

3.2. No anexo III «Títulos» modificam-se as seguintes:

Processo selectivo

Título

Escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros

Licenciado ou escalonado num título de qualquer rama e mestrado que habilite para o exercício da profissão de professor ou certificado de aptidão pedagógica ou equivalente

No anexo III «Títulos» retiram-se os títulos de Especialidade segurança no trabalho e Especialidade higiene industrial.

4. Modifica-se a resolução da convocação dos corpos e escalas do grupo A2.

4.1. No anexo II «Vagas convocadas pessoal laboral» convoca-se um largo no grupo II da categoria 004. Mestre/a instrutor/a.

4.2. No anexo III «Títulos» modificam-se as seguintes:

Processo selectivo

Título

Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiro

Diplomado ou escalonado num título de qualquer rama e mestrado que habilite para o exercício da profissão de professor ou certificado de aptidão pedagógica ou equivalente

Mestre/a instrutor/a

Título de mestre/a. Título de Grau em mestre/a de educação infantil ou de educação primária. Título de diplomado/a em professorado de educação geral básica. Título de mestre/a de ensino primário

5. Modificasse a resolução da convocação dos corpos e escalas do grupo C1.

5.1. No anexo I «Vagas convocadas pessoal funcionário», modifica-se a denominação da escala técnica operativa do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, por escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

5.2. No anexo III «Títulos» modificam-se ou acrescentam-se as seguintes:

Processo selectivo

Títulos

Escala técnica de cocinha

Técnico na rama de hostaleira, restauração ou equivalente

Escala técnica de condução

Bacharel ou técnico e carné de conduzir tipo C + tipo E

Escala técnica de análises de laboratório

Técnico na rama de sanidade, de biologia, de química ou marítimo pesqueira

Escala técnica do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais

Técnico superior em gestão florestal e do meio natural o equivalente e carné, autorização ou licença que sejam necessários para o manejo dos veículos.

Mestre/a de oficina

Bacharelato, técnico superior ou equivalente

5.3. No anexo IV «Tabela de equivalências de escalas categorias» na Escala técnica de manutenção de serviços elimina-se como escala ou categoria equivalente a categoria profissional 86 do Grupo III do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e acrescentam-se as seguintes filas:

Processo selectivo

Escala ou categorias equivalentes

Especialidade governante/a

A categoria profissional 4 do grupo III do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Escala de animador sociocultural

– A categoria profissional 30 do Grupo II do V Convénio Colectivo Único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia

– A categoria profissional 90 do Grupo III do V Convénio Colectivo Único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

6. Modificasse a resolução da convocação dos corpos e escalas do grupo C2.

6.1. No anexo I «Vagas convocadas pessoal funcionário», no Corpo auxiliar da Administração geral elimina-se «Inclui vagas de auxiliar condução do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar».

6.2. No anexo III «Títulos» modificam-se ou acrescentam-se as seguintes:

Escala de xerocultor

Título que habilite para a realização das funções inherentes a esta escala.

Bombeiro/a florestal

Escalonado em ESO e carné de conduzir tipo B

Bombeiro/a florestal motorista/a-motobomba

Escalonado em ESO e carné de conduzir tipo C e B

Escala de auxiliar de condução

Escalonado em ESO e carné de conduzir tipo C1

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais. Especialidade oficial

Título que habilite para a realização das funções inherentes a esta escala e carné, autorização ou licença que sejam necessários para o manejo dos veículos e da maquinaria.

6.3. No anexo IV «Tabela de equivalências de escalas categorias» modificam-se ou acrescentam-se as seguintes:

Processo selectivo

Escala ou categorias equivalentes

Corpo auxiliar

– As categorias profissionais 1, 22, 28, 30, 32 do grupo IV do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

– As escalas estabelecidas no ponto D do anexo do Decreto 91/1991, de 20 de março, sobre integração dos funcionários na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Posto base subgrupo C2 no Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

– Oficial de gestão de recursos comuns transferido do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas.

Especialidade emisorista/vigilante/a fixo/a

As categorias profissionais 10B e 10C do grupo V do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Bombeiro/a florestal

As categorias profissionais 14 e 14A do grupo V do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Bombeiro/a florestal motorista/a-motobomba

As categorias profissionais 33 do grupo IV do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Escala de auxiliar de condução

– A categoria profissional 16 do grupo IV do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Motorista transferido do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas

– Auxiliar condução no Consórcio Galego de Servicios de Igualdade e Bem-estar.

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais

Especialidade oficial

– As categorias profissionais 9, 40 e 42 do grupo IV do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

As categorias do grupo IV, pendentes de definir, do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das IIlas Atlânticas

7. Modifica-se a resolução da convocação dos corpos e escalas do grupo Agrupamento Profissional:

7.1. No anexo III «Tabela de equivalências de escalas categorias» acrescenta-se a seguinte fila:

Processo selectivo

Escala ou categorias equivalentes

Escala de pessoal subalterno AP

– As escalas estabelecidas no apartado E do anexo do Decreto 91/1991, de 20 de março, sobre integração dos funcionários na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– As categorias profissionais 3 e 10E do grupo V do V

Convénio colectivo de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

7.2. Acrescenta-se o anexo V «Requisitos»:

Processo selectivo

Requisitos

Categoria 14A Bombeiro/a florestal motorista/a

Carné de conduzir B (estar em posse ou em condições de obtê-lo antes da publicação no DOG da resolução das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo)

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública