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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Páx. 7353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 26 de dezembro de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal da Rúa (expediente SCOVID/ARUA/0111 e um mais).

A Câmara municipal da A Rúa ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/ARUA/0111 e um mais por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que constam nos expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam estão à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal da Rúa, situadas na praça José Antonio Míguez Freire 1, A Rúa (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, de não comparecer no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que as pessoas candidatas tenham o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme ao disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal da Rúa, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2022

Esther Ybarra São Martín
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF

Pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/ARUA/0111

76731806B

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/ARUA/0112

09065063G

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 57.2.c).1º Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011

Artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros